Foi sancionada pelo Governador, no dia 27 de dezembro, a Lei Complementar 369

O Plano de Carreira e Vencimentos (PCV) foi sancionado pelo Governador, no dia 27 de dezembro, a Lei Complementar 369
Veja as Mudanças:

Art. 1º - Inciso III do Art. 17 da Lei Complementar nº 323, de 02 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
III – 19%* para os servidores com pós-graduação em nível de doutorado e para servidores ocupantes da Federal de Medicina competência de Médico que possuam título de especialista reconhecido pelo Conselho e com documento de Registro de Qualificação de Especialista – RQE no Conselho Regional de Medicina.
* O percentual inicial era de 13%
Art. 2º - O Inciso I do parágrafo único, do artigo 96, da Lei Complementar nº 323, de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – de 501 a 1.000 servidores filiados – 60* horas semanais;
* assegura liberação de sindicalistas, inclusive médicos, ampliando a representação da categoria
Art. 3º - Aos servidores ocupantes da competência de Médico, em efetivo exercício nos setores de emergência de unidades de terapia intensiva, fica concedida gratificação* especial, no percentual de 50% sobre o vencimento do cargo efetivo.
§ 1º - A percepção da gratificação de que trata este artigo fica condicionada ao cumprimento integral da carga-horária, no respectivo setor de emergência ou unidade de terapia intensiva onde o servidor esteja lotado.
§ 2º - Sobre a gratificação de o caput deste artigo não incidirá qualquer adicional, gratificação ou vantagem, exceto a gratificação natalina e o terço constitucional de férias.
* R$ 600,00 de gratificação para intensivistas e emergencistas
Art. 6º - Fica revogado o § 2º do art. 22 da Lei Complementar nº 323, de 02 de março de 2006.
* médicos de 40 horas semanais terão horário reduzido para 30 horas semanais, sem prejuízo à remuneração
Foi sancionado pelo Governador no dia 27 de dezembro, transformando-se na Lei Complementar 369/06, tendo sido publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de dezembro.

Fonte: SIMESC - 16-03-2007


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