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Decreto reforma o papel da família na decisão sobre doação de órgãos

O presidente em exercício do Conselho Federal de Medicina (CFM), Mauro Ribeiro, e o 3º vice-presidente, Emmanuel Fortes, participaram na tarde dessa quarta-feira (19), no Palácio do Planalto, da solenidade de assinatura do decreto 9.175/17, que regulamenta a lei nº 9.434/97 e moderniza o Sistema Nacional de Transplantes, dando mais agilidade na realização de transplantes. “Entendemos que é um avanço, mas além das mudanças legislativas, o governo precisa realizar campanhas para incentivar doações de órgãos”, argumenta Mauro Ribeiro. 

O decreto 9.175/17 estabelece que o diagnóstico da morte encefálica será confirmado por um médico “especificamente qualificado” e com base em critérios neurológicos definidos em resolução do CFM. Os médicos responsáveis por diagnosticar a morte encefálica também não poderão ser integrantes das equipes de transplantes. O decreto 2268/97, que foi substituído pelo decreto 9175/17, estabelecia que a morte encefálica seria diagnosticada por dois médicos, sendo um deles neurologista ou neuropediatra.

Família - Os familiares que estiverem em companhia do paciente serão informados do início do diagnóstico da morte encefálica e, caso a família solicite, será admitida a presença de um médico de confiança para acompanhar o procedimento. Após o diagnóstico, a família será consultada sobre a doação dos órgãos. No caso de crianças, pai e mãe devem realizar a autorização.

O novo texto retira a “doação presumida” do decreto anterior, o que reforça o papel dos parentes próximos na autorização. Este termo já tinha sido alterado pela Lei 10.211/2001, que definiu pelo consentimento familiar. No entanto, o decreto antigo ainda citava o consentimento presumido e precisava ser atualizado com as legislações posteriores. Existe também a inclusão do companheiro como autorizador da doação, não sendo necessário estar casado oficialmente para fazer a autorização. “Essa é uma mudança importante, pois coloca a família no centro da decisão”, ressalta o coordenador da Câmara Técnica de Morte Encefálica, Hideraldo Cabeça, conselheiro federal pelo Pará

Outro avanço é a ampliação do prazo de validade das autorizações dos estabelecimentos de saúde e equipes de transplantes no País, que passa de dois para quatro anos. O prazo antigo era considerado insuficiente, uma vez que o processo que autoriza as equipes de transplante com expertise comprovada demanda esforços em todas as esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), o que levava tempo e não agregava qualidade e eficiência ao processo. 

O decreto traz a inclusão da Central Nacional no Sistema Nacional de Transplantes, inclusive sua articulação com a FAB (Força Aérea Brasileira) no transporte de órgãos, formalizada por decreto do presidente Temer, em 2016. “A inclusão da FAB foi uma novidade no Decreto, tentando assim agilizar o transporte dos órgãos e o número de transplantes”, elogia o coordenador da Câmara Técnica de Morte Encefálica. 

Hideraldo Cabeça vê decreto nº 9175/17 como uma tentativa do governo de aumentar o número de transplantes, ao mesmo tempo em que busca manter a enorme segurança do diagnóstico da morte encefálica, mas defende, também, a realização de campanhas, dirigidas às famílias, sobre a segurança do diagnóstico, das orientações sobre morte encefálica e a necessidade das doações. “As famílias precisam ter o conhecimento do que morte encefálica e de que o diagnóstico é seguro”, argumentou. 

Também participaram da solenidade no Palácio do Planalto, os deputados federais Hiran Gonçalves (PP/RO) e Geraldo Rezende (PSDB/MS), além de representantes de entidades médicas. 

SNT - O Brasil possui o maior sistema público de transplantes no mundo e atualmente cerca de 95% dos procedimentos de todo o Brasil são financiados pelo SUS. Em números absolutos, o Brasil é o 2º maior transplantador do mundo, atrás apenas dos EUA. Os pacientes possuem assistência integral e gratuita, incluindo exames preparatórios, cirurgia, acompanhamento e medicamentos pós-transplante. A rede brasileira conta com 27 Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, além de 14 câmaras técnicas nacionais, 506 Centros de Transplantes, 825 serviços habilitados, 1.265 equipes de Transplantes, 63 Bancos de Tecidos, 13 Bancos de Sangue de Cordão Umbilical Públicos, 574 Comissões Intra-hospitalares de Doação e Transplantes e 72 Organizações de Procura de Órgãos.

Os recursos para transplantes passaram de R$ 453,3 milhões em 2008 para R$ 941,2 milhões em 2016. Para 2017, a previsão é R$ 966,5 milhões. Existem hoje 41.122 pessoas na fila de transplantes. A doação de órgãos ou tecidos pode advir de doadores vivos ou falecidos. O doador vivo pode se dispor a doar um dos rins, parte do fígado ou do pulmão e medula óssea. Pela lei, parentes até o quarto grau e cônjuges podem ser doadores. Fora desse critério, somente com autorização judicial. 

Do doador falecido podem ser transplantados coração, pulmões, fígado, pâncreas, intestino, rins, córnea, vasos, pele, ossos e tendões. O doador falecido é a pessoa em morte encefálica cuja família autorize a doação de órgãos e/ou tecidos, assim como a pessoa que tenha falecido por parada cardíaca que, nesse caso, poderá doar tecidos.

Acesse o decreto aqui.

 

Fonte e Foto: Portal CFM

Com informações do Ministério da Saúde.


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