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A Reforma Trabalhista e o trabalho médico

Polêmica, a reforma trabalhista, tão esperada e também tão temida, foi aprovada em todas as casas legislativas do Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, sendo publicada no Diário Oficial da União em 13 de julho de 2017, tornando-se a Lei 13.467, que entrará em vigor após 120 dias, mudando definitivamente a realidade do trabalho no Brasil, trazendo inovações e transformando em lei muito do que era decidido pelos tribunais trabalhistas superiores.

Para o bem ou para o mal, somente os anos vindouros poderão demonstrar de forma efetiva se as mudanças aprovadas irão efetivamente impactar a sociedade como vem sendo vendida a ideia pelos mais variados setores políticos de nosso país.

Ao médico trabalhador, resta entender alguns pontos que podemos elencar como importantes no trato dos contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Dentre as principais mudanças estão:

- O tempo em que o empregado está na empresa, mas não trabalhando (por exemplo aguardando transporte, estudando, trocando de uniforme) não será mais considerado como tempo de trabalho. O tempo utilizado no transporte fornecido pelo empregador também não.

- O acordo de compensação e para banco de horas poderá ser feito por acordo individual, sem participação do sindicato.

- O sistema de 12 horas de trabalho, por 36 de descanso, poderá ser combinado sem a participação do sindicato, e o pagamento já abrangerá domingos e feriados trabalhados, e o trabalho noturno após às 5 horas da manhã.

- Os empregados que trabalham a distância, fora da empresa (teletrabalho) não terão direito a horas extras.

- Caso o intervalo para refeições de uma hora não seja cumprido, o empregado terá direito apenas ao pagamento da parte que faltou, com acréscimo de 50%, de forma indenizatória, sem reflexo em outras parcelas.

- As férias poderão ser divididas em até três vezes.

- As gestantes poderão trabalhar em atividade insalubre mínima ou média, desde que o médico de confiança autorize. Quando não puder atuar, permanecerá recebendo o adicional.

- Haverá uma nova modalidade de contratação dos trabalhadores que não atuam continuamente na mesma empresa (trabalho intermitente), que serão considerados empregados e receberão seus direitos trabalhistas a cada término de ciclo de trabalho.

- Não haverá restrições e formalidades para a empresa criar planos de cargos e salários ou quadro de carreira.

- Prêmios, abonos, assistência médica não farão parte do salário.

- A gratificação de função (por exemplo, diretor técnico) não incorpora ao salário e poderá deixar de ser paga se o funcionário perder o cargo de chefia.

- Haverá uma nova forma de rescisão do contrato, por acordo das partes, com pagamento de metade do aviso-prévio e da multa do FGTS, integralmente às demais verbas rescisórias, saque de 80% do FGTS, mas sem seguro-desemprego.

- As convenções e os acordos coletivos (inclusive sobre jornada a intervalo) valerão mesmo se houver previsão diversa da lei geral, salvo nos casos em que a norma especifica.

- Os empregados que recebem mais de R$11 mil/mês poderão assinar documento que transfira a solução do conflito com o empregador da Justiça do Trabalho para algum tribunal arbitral.

- Haverá critérios específicos para aplicar multas às partes que atuarem no processo com má-fé e também às testemunhas mentirosas.

- As partes poderão pedir que o juiz homologue acordos realizados fora do processo.

Diante da ênfase dada ao negociado na nova legislação, hoje mais do que nunca o papel do Sindicato na prestação de assessoramento jurídico ao trabalhador, encontra seu momento mais importante, já que o negociado prevalecerá sobre o legislado, sendo imprescindível a busca pelo médico, ao melhor conhecimento de seus direitos como trabalhador.

Esperamos que na construção de um País melhor e mais humano, todos os trabalhadores possam encontrar nesta reforma benefícios, adaptando, mantendo ou negociando, melhores condições de trabalho.

O SIMESC, sempre empenhado em melhorar e fiscalizar o trabalho médico, estará sempre à disposição do médico para fornecer a assessoria necessária, seja jurídica, seja administrativa, para auxiliar na negociação e na proteção do contrato de trabalho.

 

Para mais informações e esclarecimentos, procure a Assessoria Jurídica do SIMESC. Agende atendimento pelos telefones (48) 3223 1060 ou 0800 644 1060 ou pelo E-mailsimesc@simesc.org.br

 

Por Alberto Gonçalves, advogado da Assessoria Jurídica do SIMESC


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