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Sessão ordinária do Cade de outubro de 2014

De ordem do Juízo Federal da 19å Vara Federal do Distrito Federal, nos autos do processo n. 15064-11.2016.4.01.3400, o SIMESC disponibiliza a toda categoria médica a decisão proveniente do julgamento do processo administrativo n. 08012.008477/2004-48, realizado na 52ª sessão ordinária de julgamento do CADE, de outubro de 2014, como segue:

"Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a condenação dos Representados, com aplicação de multa, nos termos do §1“ do artigo 95 do Regimento Interno do Cade, nos seguintes valores: i) ao Sindicato dos Médicos de Santa Catarina, multa no valor de R$ 69.166,50 (sessenta e nove mil, cento e sessenta e seis reais e cinquenta centavos); ii) à Associação Médica Catarinense, multa no valor de R$ 85.128,00 (oitenta e cinco mil, cento e vinte e oito reais); üi) ao Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina, multa no valor de R$ 212.820,00 (duzentos e doze mil, oitocentos e vinte reais); e imposição das seguintes obrigações acessórias: a) abstenham-se de promover, apoiar ou fomentar movimentos de boicote, paralisação coletiva de atendimentos aos beneficiários de planos de saúde por tempo longo ou indeterminado ou descredenciamentos em massa; b) abstenham-se de impedir a negociação direta e individual de honorários entre médicos e operadoras de planos de saúde ou hospitais; c) abstenham-se de instaurar regulamentos sindicâncias e processos administrativos disciplinares ou de utilizar-se de qualquer outro expediente para punir, ameaçar, coagir ou retaliar os médicos que deixem de adotar as deliberações das entidades médicas representadas relativas a honorários médicos; d) disponibilizem síntese desta decisão em seu sítio eletrônico; e) divulguem aos seus associados/filiados/credenciados seu teor, por qualquer meio a sua escolha; comprovando seu cumprimento perante o CADE no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da decisão.

Brasília, 22 de outubro de 2014

Paulo Eduardo Silva de Oliveira
Secretário Substituto do Plenário” 

Termo de obrigação de fazer e não fazer

ATA DA 52 a SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO

 


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