Sobreaviso Médico
O sobreaviso é a prática utilizada em muitos serviços de assistência médica, públicos ou privados, em todo o país, com o objetivo de otimizar os atendimentos de variadas especialidades médicas, que pela frequência de chamada não exigem plantão presencial. É necessária a regulamentação, já que é direito do profissional ser remunerado por este serviço.
O médico em regime de sobreaviso deve se deslocar até o hospital para atender casos de emergência, cirurgias, procedimentos diagnósticos e internações clínicas. Para tal, deve ter seu trabalho pago pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por convênios em geral ou clientes particulares. Na maioria das vezes, são especialistas que atuam em um segundo momento, após a ação do plantonista que presta o atendimento imediato ao paciente.
O art. 1° da
Resolução 1.834/2008 publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) define como disponibilidade médica em sobreaviso “a atividade do médico que permanece à disposição da instituição de saúde, de forma não presencial, cumprindo jornada de trabalho preestabelecida, para ser requisitado, quando necessário, por qualquer meio ágil de comunicação, devendo ter condições de atendimento presencial quando solicitado em tempo hábil".
Ressalta ainda, a obrigatoriedade da presença de médico “...no local nas vinte e quatro horas, com o objetivo de atendimento continuado dos pacientes, independe da disponibilidade médica em sobreaviso nas instituições de saúde que funcionam em sistema de internação ou observação”. De acordo com o art. 2°,
a disponibilidade médica em sobreaviso deve ser remunerada, sem prejuízo do recebimento dos honorários devidos ao médico pelos serviços prestados.
Há muitos hospitais em Santa Catarina que já remuneram o médico pelo trabalho em regime de sobreaviso. Esta é uma luta das entidades médicas, em especial do SIMESC. Nossa intenção é orientar e auxiliar os colegas para que sejam remunerados pela prática em todas as cidades catarinenses.
Sobreaviso nas Unidades de Saúde SES
O pagamento do sobreaviso obedece
à Lei Complementar nº 323/06, que "estabelece Estrutura de Carreira, reestrutura o sistema de remuneração e dispõe sobre o regime disciplinar dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde e estabelece outras providências".