“Nós estamos convictos que o Programa Mais Médicos para o Brasil é uma autêntica relação de trabalho entre o Ministério da Saúde e os médicos participantes”, afirmou o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Sebastião Caixeta, durante coletiva de imprensa nesta quinta-feira (27), em Brasília. O procurador ingressou com ação civil pública contra a União, que tem prazo de 72 horas para apresentar defesa.
A decisão foi tomada após fracassar o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), oferecido pelo órgão ao Ministério da Saúde. O processo de investigação foi iniciado em 2013, a pedido da Federação Nacional dos Médicos (FENAM), sobre a ocorrência de simulação e fraude trabalhista na contração de profissionais no programa. “Esse programa não é curso de especialização e não serve para contratar médico. A União tem que usar um regime laboral, seja estatutário, emergencial e até CLT, desde que se observe o regime fundamental previsto na Constituição Federal”, declarou Caixeta.
Na cópia da ação obtida pelo Repórter FENAM, o MPT declara ineficácia de qualquer cláusula constante no contrato individual de trabalho dos médicos cubanos, em especial a retenção da remuneração pela Organização Pan-americana da Saúde (Opas) ou pela ditadura cubana. A ação torna nula ainda às restrições dos direitos fundamentais respaldados pela Constituição Federal, como o direito à liberdade, à livre manifestação de pensamento e todos os direitos trabalhistas protegidos por Lei, independente da nacionalidade.
A ação solicita que sejam oferecidos 13º salário com base no valor integral pago aos médicos do Programa; férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais; licença maternidade e paternidade, em prejuízo do emprego e do salário. Além disso, proíbe a diferença salarial no exercício das mesmas funções de acordo com os princípios de isonomia, em relação aos cubanos – que somam 86% da mão-de-obra do Programa.
“No Brasil ainda existem instituições sérias que defendem o direito da população e a justiça trabalhista. Mesmo a intenção nobre de levar médicos a quem precisa, não pode ser justificativa para gestores agirem ao arrepio das Leis Trabalhistas e de acordos internacionais de proteção ao salário e ao trabalho”, afirmou o presidente da FENAM, Geraldo Ferreira, em nota oficial enviada à imprensa.
A ação do MPT pede ainda a suspensão dos repasses à Opas ou à Cuba e a condenação da Ré (União/Ministério da Saúde) sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100 mil em caso do descumprimento de qualquer item do documento. O valor da causa na Justiça Federal foi contabilizado em R$ 1,59 bilhão, equivalente a remuneração de um ano dos 13,3 mil participantes.
Além disso, o procurador do Trabalho também detectou durante vistoria nos locais de trabalho que “vários médicos brasileiros foram demitidos sistematicamente em substituição clara pelos médicos do programa do Governo Federal”, finalizou.
O diretor de Formação Profissional e Residência Médica da FENAM, Antônio José, que participou da coletiva de imprensa na 10ª Vara do Trabalho, explicou aos jornalistas que a FENAM, em diversas ocasiões, defendeu que o programa era ilegal e que a ação contra a União é a primeira vitória da categoria. “O programa é eleitoreiro e burla todos os direitos trabalhistas. Não garante medicina de qualidade ao trazer médicos de Cuba sem revalidação de diplomas. O programa faz parte de um rol de mentiras do ministro Padilha”, declarou o diretor da FENAM.
Fonte: Valéria Amaral