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Médicos aprovam proposta do COSEMESC a ser encaminhada ao governo durante Assembléia

No último dia 15 de outubro, ocorreu no auditório da Associação Catarinense de Medicina (ACM), às 20 horas, a Assembléia Geral dos Médicos do Estado de Santa Catarina, com a seguinte ordem do dia:

1. Pendências do Plano de Cargos e Vencimentos (PCV), e Gratificação de Desempenho e Produtividade Médica (GDPM) dos Médicos Servidores Públicos e Estaduais;
2. Progressão da GDPM.
3. Reajuste 2007 e 2008.
4. Proposta do Governo do Estado de Santa Catarina.
5. Assuntos Gerais.

A mesa de autoridades foi composta pelo presidente do Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CREMESC), Dr. Rodrigo Jorge da Luz Bertoncini, o presidente do Sindicato dos Médicos da Região Sul Catarinense (SIMERSUL), Dr. Gervani Bueno, o presidente do Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catarina (SIMESC), Dr. João Pedro Carreirão Neto, a primeira secretária do CREMESC, Dra. Aurea Gomes Nogueira e o presidente da ACM, Dr. Genoir Simoni que fez um breve histórico sobre a GDPM, desde sua aprovação em 2005 até a reunião, que ocorreu em outubro de 2008, do COSEMESC com a Secretaria de Estado da Saúde (SES), na qual foi definido, pela SES, o pagamento dos valores atrasados da GDPM.

Ficou decidido na Assembléia, com aprovação de todos presentes, que seria encaminhado ao Governo do Estado uma proposta do Conselho Superior das Entidades Médicas de Santa Catarina (COSEMESC) com reinvidicações da categoria médica referentes a Gratificação de Desempenho e Produtividade Médica (GDPM). São elas:


Propostas do COSEMESC

1. Estabelecer o prazo para resposta (30) dias;

2. Protesto através da paralisação no dia 26 de novembro de 2008, excetuando os serviços de urgência e emergência e dos procedimentos que envolvam terapias continuadas;

3. Ação judicial coletiva para concessão do valor máximo da GDPM por mora do Estado (não estabeleceu critérios para a progressão);

4. Ação judicial coletiva para recuperação das perdas por não aplicação dos reajustes em 2007 e 2008 (cumulativo);

5. Ação judicial individual para cobrar diferenças nos pagamentos (adicionais e gratificações).


Mais informações serão colocadas posteriormente.


Fonte: COSEMESC, com formatação do texto do SIMESC - 17-10-2008


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