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Lages: Propriedade do HNSP volta a ser discutida

A questão não é quem é o dono do Hospital Nossa Senhora dos Prazeres, mas seu funcionamento", comenta o advogado Francisco Ramos Martins, Procurador Geral do município, sobre a polêmica de posse entre o Governo do Estado e a Divina Providência. Martins diz que o que interessa é o atendimento à saúde dentro dos padrões e das necessidades da comunidade.
Como representante jurídico da prefeitura, ele entende que a propriedade do hospital será tratada em nível jurídico. Isto porque os documentos, suas formas e legalidades poderão ser discutidos e debatidos. A preocupação está centrada na prestação do serviço de saúde.
A participação financeira da prefeitura de Lages implicou em repasse total de R$ 3 milhões em 2007, nas contas do Procurador Geral. O Hospital Nossa Senhora dos Prazeres recebe ajuda financeira também do Governo do Estado, por meio de convênio, como o que destina dinheiro para reforma de parte do prédio.
Questionado se sendo o proprietário do hospital pode o Governo do Estado repassar verba ao estabelecimento, Martins resume dizendo que essa questão terá de ser analisada à luz da lei. Existe documento de cessão de direitos do Governo do Estado sobre o Hospital Nossa Senhora dos Prazeres à Congregação Divina Providência. Porém, essa cessão refere-se a direitos, não à propriedade, que permaneceria com o Estado.
No Registro de Imóveis, documento de compra/venda lavrado pelo oficial do 1º Ofício do Registro de Imóveis e Hipotecas, Cid Simão Rodrigues, datado de 28 de setembro de 1970, confirma a aquisição do prédio do Hospital Nossa Senhora dos Prazeres.
"Como tudo se vê da Escritura Pública de Compra e Venda, datada de 9 de abril de 1915, lavrada nas notas do Tabelião do 1º Ofício, senhor Fernando Affonso Atayde, sendo a compra feita pela quantia de 70:000$000 (contos de réis)". O imóvel situava-se na esquina das ruas Lauro Müller e Rangel Pestana, esta hoje Hercílio Luz.
Esclarece o documento que o prédio era conhecido como Colégio São José. Desse mesmo documento, constam como adquirente o Hospital de Caridade desta cidade e, como transmitente do imóvel à Sociedade de São Francisco de Assis, no ato representado por frei Justo Scheidgen, superior do convento franciscano de Lages.

Fonte: Correio Lageano - 23-02-2008


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