A Assessoria Jurídica do Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catarina (SIMESC) obteve outra vitória na luta dos interesses da classe médica. Trata-se da responsabilização pessoal do Secretário de Saúde do Estado pelo atraso no pagamento das bolsas dos médicos residentes da Secretaria de Estado da Saúde (SES).
O Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, em análise ao pedido de liminar formulado pelos advogados nos autos de Ação Trabalhista n°. 3623/2009, condenou o Secretário a multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, por médico residente, nos pagamentos futuros das bolsas dos médicos vinculados ao Estado de Santa Catarina. Isto significa que eventuais atrasos nos futuros pagamentos das bolsas terão como conseqüência a responsabilização patrimonial do Secretário e não erário público.
A ação judicial teve início por denúncia dos médicos residentes, ao SIMESC, sobre o atraso no pagamento das bolsas. A ação ainda passará por todo o trâmite legal até sentença final, onde será pleiteado o pagamento dos juros e correção monetária dos pagamentos realizados em atraso.
A Assessoria Jurídica pede a colaboração dos residentes para informar futuros atrasos nos pagamentos das bolsas.
Fonte: Assessoria Jurídica- 18-06-2009