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SIMESC prorroga a Ação de Aposentadoria Especial para Atividade Insalubre até às 12horas do dia 08/08

O Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catarina (SIMESC) comunica a todos que, devido grande procura, será prorrogado a data para dar entrada na ação coletiva da Aposentadoria Especial para Atividade Insalubre. Os médicos devem entrar em contato até às 12 horas, do dia 08 de agosto de 2008.

ATENÇÃO:
É importante ressaltar que para entrar com a ação o médico deverá estar filiado ao SIMESC. Os interessados devem procurar a assessora previdenciária do SIMESC, Dra. Lucila Moura Santos Cardoso, nos contatos abaixo.


Dra. Lucila Moura Santos Cardoso
Assessoria de Consultoria Previdenciária/SC (ASSEPREV)
Fone: (48) 3028-4085/3025-6215
e-mail:
asseprev@asseprev.com.br



Informações:
Em razão da omissão do Poder Legislativo em não regulamentar o direito à aposentadoria especial ou a conversão do tempo de serviço exercido em condições especiais em relação aos servidores públicos, notadamente aqueles que exercem a profissão de médico, pretendemos, através deste Sindicato, impetrar Mandado de Injunção (MI) objetivando não só suprir a referida omissão legal, mas, principalmente, buscar, através do Poder Judiciário, a aplicação deste direito ainda que utilizando analogicamente os artigos 57 e 58 da lei 8.213/1991 e seu Decreto regulamentador que tratam da matéria na esfera privada. Esse entendimento, de subsunção da lei previdenciária para os servidores públicos, vem respaldado pelos recentes julgamentos do Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Injunção nºs 670, 708 e 712 de 25 de outubro de 2007. Como decorrência de um provável êxito no Mandado de Injunção, os médicos poderiam postular a concessão de aposentadorias especiais, bem como conversões de tempos de serviço exercidos em condições especiais.
É Importante ressaltar que esta Ação será coletiva, tendo como público os médicos sindicalizados.
Será ajuizada pela Assessoria de Consultoria Previdenciária/SC (ASSEPREV) que presta serviços para o Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catarina (SIMESC), em parceria com Garcia&Garcia Advogados Associados/RS.


Fonte: SIMESC - 21-05-2008


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