#

Contribuição Sindical

Anualmente, no mês de março, é realizada a cobrança compulsória da Contribuição Sindical Urbana, um tributo previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho, que tem por finalidade financiar o sistema sindical do país. O SIMESC, no entanto, é contra esta cobrança, porque acredita que o movimento sindical deva ser financiado por aqueles que realmente atuam e lutam por ele, ou seja, os associados ao Sindicato.
O valor é referente a um dia de remuneração por ano para os empregados da iniciativa privada, servidores e funcionários públicos de qualquer esfera do governo. Para os profissionais autônomos, os valores são fixados por cada entidade sindical, através de assembléia e em conjunto com as federações e confederações. Pagar a contribuição sindical, porém, não assegura filiação ao SIMESC, o que significa dizer que o médico não tem acesso aos serviços disponibilizados.
Várias instituições (as prefeituras em especial) cobram a contribuição dos médicos por elas empregados, e encaminham o valor às mais variadas e até desconhecidas entidades sindicais que não se preocupam com a categoria médica. Por esse motivo, gostaríamos de esclarecer que se você, colega médico, vai ser obrigado a pagar essa contribuição, que o faça ao SIMESC, que é a entidade que defende a categoria médica no estado.
Neste caso, a opção é fazer a contribuição como profissional autônomo, no mês de fevereiro, com valor estipulado em Assembléia pelo SIMESC. Para o ano de 2011, foi mantido o valor do ano anterior, R$ 140.

Veja, passo-a-passo, como fazer a Contribuição Sindical Urbana
1. Acesse o site www.caixa.gov.br
2. Clique em Contribuição Sindical Urbana - à direita da página, 1º item
3. Clique em
Emissão de Guia - à direita da página
4. Preencha o campo com os caracteres descritos
5. Clique em
Incluir Guia
6. Tipo de Identificação da Entidade: Código da Entidade Sindical
7.
CNPJ ou Código da Entidade Sindical: 01419
8.
Grau da Entidade: Sindicato
9.
Categoria: Profissional Liberal
10.
UF e Nome da Entidade: não preencher e
11. Aparecerá Sindicato com seus dados
12. Preencher a ficha: Vencimento:
28/02/2011,
Exercício: 2011, Valor: R$ 140 + dados do contribuinte (seus dados)
13. Código da Atividade do Contribuinte: 861- Hospital, 862- Samu/Ambulância, 863 - Ambulatório, 864- Diagnóstico/Terapia
14. Confirme, visualize impressão e imprima
Pague o boleto em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Importante
De posse do boleto pago, dirija-se ao Departamento de Recursos Humanos de sua(s) instituição(es) e protocole o pedido para não ser descontado em folha, uma vez que já pagou a contribuição - a lei prevê o pagamento desse tributo uma única vez. Desta forma, você encaminhará ao seu legítimo sindicato, o SIMESC, a parte que lhe cabe desta contribuição compulsória, favorecendo seu fortalecimento.


  •