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STF concede aposentadoria especial ao SIMESC

O Supremo Tribunal Federal encaminhou nota ao Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catarina (SIMESC) informando que o relator Ministro Celso de Mello concedeu, no dia 03 de junho, a ordem do Mandado de Injunção Coletivo 874 (MI–874) impetrado pela entidade, que garante aos filiados o direito de ter o seu pedido de aposentadoria especial analisado pela autoridade administrativa competente.
Aguarda-se agora a publicação com inteiro teor da decisão nos próximos dias.

MI 874
O Mandado de Injunção 874 pretende assegurar o direito dos médicos do serviço público a obter aposentadoria especial por atividade insalubre após 25 anos.


Supremo Tribunal Federal - Andamento Processual

MI Nr. 874

Relator: MIN. CELSO DE MELLO
IMPTE.(S): SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SIMESC
ADV.(A/S): DANIEL TOLENTINO MOTA E SILVA
IMPDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
IMPDO.(A/S): CONGRESSO NACIONAL

Matéria: Especial - 

Data do Andamento: 03/06/2009
Andamento:
Concedida a ordem
Observações: Em 02/06/09: "[...] injuncional, para, [...] garantir, aos filiados à entidade sindical ora impetrante, o direito de ter o seu pedido de aposentadoria especial analisado, pela autoridade administrativa competente [...]. Comunique-se. Arquivem-se os presentes autos. Publique-se [...]"

Supremo Tribunal Federal
Praça dos Três Poderes – Brasília-DF – CEP 70175-900 – Telefone: (61) 3217.3000

Fonte: SIMESC, com informações do STF - 04-06-2009


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