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MP arquiva inquérito civil mesmo após constatar que Estado não aplicou recursos mínimos em saúde

 Mesmo após constatar a não aplicação de 12% de recursos em saúde por parte do governo Estado no ano de 2004, conforme determina a Emenda Constitucional nº 29/200, o Ministério Público de Santa Catarina decidiu pelo arquivamento do inquérito civil. A informação chegou até o Sindicato dos Médicos de Santa Catarina (SIMESC) por meio do despacho do promotor de Justiça Aor Steffens Miranda.
O documento é uma resposta a uma petição encaminhada pelo SIMESC em 2005 em que a entidade solicitava investigação nas informações dos repasses e ação por parte do MP. No entanto, passados 10 anos, o promotor responde que apesar de o Estado não ter cumprido com a lei na aplicação do mínimo em saúde, não houve indícios de condutas que configuram improbidade administrativa e por isso não levará o inquérito civil adiante.
O Sindicato dos Médicos está montando peça para recorrer ao Conselho Superior do Ministério Público e protocolou um ofício em resposta ao promotor. Nele o presidente do SIMESC, Cyro Soncini, destaca: “O momento que vivemos não admite mais impunidade. Não admite a omissão de agentes públicos tal qual a que agora perpetram os integrantes deste Ministério, justo quem tem (teriam?) a prerrogativa constitucional de defender os interesses difusos de toda uma coletividade. Nada mais claro que saúde ser direito de todos e dever do Estado, cidadão.”
Leia a resposta do SIMESC na íntegra AQUI.
Petição SIMESC em 2005 AQUI
Ofício promotor 2015 AQUI
Despacho do promotor em 2015 AQUI


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