Já está em vigor, a partir deste mês, a nova sistemática de remuneração dos médicos servidores públicos estaduais, com base na Lei da Gratificação de Desempenho e Produtividade Médica (GDPM) – nº. 13.996/2007, sancionada pelo Governador Luiz Henrique da Silveira, no dia 18 de abril. De acordo com informações da Secretaria de Estado da Saúde (SES), os pagamentos da GDPM serão retroativos ao mês de março, conforme previsto na lei, no entanto, a proposta é de que os valores referentes aos meses de março e abril sejam parcelados em oito meses. O Conselho Superior das Entidades Médicas do Estado de Santa Catarina (COSEMESC) pretende negociar esse parcelamento.
A GDPM foi implantada em substituição ao Pró-labore e é fruto da mobilização das entidades médicas catarinenses em negociação com o Governo de Santa Catarina, através das Secretarias de Estado da Saúde, da Administração e da Articulação Política, definindo melhorias salariais no Plano de Carreira e Vencimentos aos médicos que atuam nas unidades estaduais de Saúde.
Fonte: 22-05-2007