O Conselho Federal de Medicina aprovou, na Sessão Plenária desta quinta-feira (21), resolução que estabelece que o sobreaviso médico deverá ser remunerado. A Resolução dá o prazo de seis meses para adequação da regulamentação.
O texto da Resolução trata das normas de controle para garantir a boa prática médica e o direito do corpo clínico sobre sua participação ou não nessa atividade. O CFM considerou que é direito do médico receber remuneração pela disponibilidade dos seus serviços profissionais.
Fonte: CREMESC - 22-02-2008