Justiça do Trabalho proíbe contratação sem concurso público e terceirização na saúde

Em pronunciamento na manhã de quinta-feira (02/04), o deputado Sargento Amauri Soares apresentou decisão da Justiça do Trabalho que determinou ao Estado de Santa Catarina e às autoridades estaduais que respeitem a Constituição, realizem concurso, administrem o serviço público de acordo com as leis e parem de privatizar o bem público. Ele se refere à decisão judicial, transitada em julgado, da juíza do Trabalho Ângela Maria Konrath, de 27 de março, que obriga o Estado a se abster de contratar pessoal sem concurso público e terceirizar atividade fim na área de saúde pública.
Na decisão, a juíza condena as terceirizações, ou privatização nas palavras do deputado Soares, através das chamadas Organização Social (OS) e Organização Social de Interesse Público (OSCIP), que representam, para ela, “saídas artificiosas” e prestação de serviços públicos de saúde a população “por via transversa”.
“É por demais preocupante a prática denunciada pelo Ministério Público do Trabalho de transferência de unidades hospitalares, prédios, móveis, equipamentos, recursos públicos e pessoal, no todo ou em parte, para a iniciativa privada, que passa a dispor desses meios como se seus fossem, recebendo, em contrapartida, recursos públicos, gerindo-os como se particulares fossem, sem aumento da capacidade instalada”, registrou a juíza.
O deputado Soares vem denunciando essa prática irregular pelo Estado há pelo menos dois anos. “A Constituição está sendo burlada quando o Estado, ao invés de realizar concurso para preencher as funções públicas nos serviços de saúde, opta por fazer contrato de gestão com organizações sociais, com OSCIPs e cooperativas”, afirmou. Ele foi autor de projeto de lei que revoga as leis de organizações sociais e, em especial, o Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais (Lei nº. 12.929/2004), considerado inconstitucional pela Comissão de Constituição e Justiça com o argumento de que só o presidente da República pode criar ministério ou mudar o efetivo das Forças Armadas. “Acredite se quiser, foi feito esse paralelo e o projeto não prosperou”, ironizou.
Para o líder do PDT, essa é mais uma decisão judicial, reiterando sentença anterior já transitada em julgado que não foi assumida pelo governo do Estado, de efetivamente fazer cumprir as leis federais em Santa Catarina. “Trata-se de uma política, eivada de ideologia, de conceder dinheiro público para uma organização social de caráter privado, que tem se intensificado nos diversos estados da federação e aqui não tem sido diferente”. Soares lembrou ainda a greve no Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina (Hemosc) e no Centro de Pesquisas Oncológicas (Cepon), em outubro de 2008. Motivada porque os funcionários não aceitavam ser cedidos como servidores públicos para uma organização social, no caso a Fundação de Apoio (Fahece).
O deputado anunciou ainda que o Movimento Unificado Contra a Privatização (Mucap), integrado por diversos sindicatos e movimentos estaduais catarinenses, está promovendo uma campanha para apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular que revoga a legislação estadual de organizações sociais.
Segue trecho da decisão juíza do Trabalho Ângela Maria Konrath
“Fundamentos pelos quais acolho em parte as pretensões formuladas pelo Ministério Público do Trabalho para determinar que o Estado de Santa Catarina observe na íntegra a decisão judicial transitada em julgado, e:
a) realize e conclua a contratação, via concurso público, dos 35 médicos ainda em situação contratual precária, no prazo improrrogável de 120 dias;
b) se abstenha de admitir trabalhadores por meio de convênios ou contratos com a FAHECE – Fundação de Apoio ao HEMOSC e CEPON, ou qualquer outra entidade pública ou privada que se qualifique ou não como Organização Social – OS, como Organização Social de Interesse Público – OSCIP, ou como cooperativa de trabalho;
c) se abstenha de celebrar termos de parceria, convênios, contratos, contratos de gestão ou qualquer outro negócio jurídico mascarando a terceirização dos serviços;
d) se abstenha de admitir trabalhadores em caráter temporário, ressalvadas as hipóteses inseridas na decisão judicial em questão;
e) realize, no prazo improrrogável de 120 dias, concurso público para substituir e efetivamente substitua nesse prazo todos os trabalhadores admitidos em caráter temporários e os trabalhadores contratados pelas organizações sociais e organizações sociais de interesse público que prestem serviços para a Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina.”
“Em caso de descumprimento, arcará o ESTADO com as multas já estabelecidas na decisão transitada em julgado, respondendo os agentes políticos por crime de desobediência à ordem judicial e por ato de improbidade administrativa, motivo pelo qual desta decisão também serão intimados pessoalmente o Governador do Estado, o Secretário de Estado da Fazenda, Secretário de Estado do Planejamento, Secretaria Executiva de Gestão dos Fundos Estaduais e da Secretária de Estado da Saúde.”

Fonte: Jornalista Alexandre Brandão - 03-04-2009


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