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Jurídico alerta para mudanças na legislação tributária

Os médicos que tem constituída pessoa jurídica para desempenhar suas atividades e recolhem seus impostos sob a forma de lucro presumido, devem ficar atentos à atual legislação tributária, recentemente alterada. A atual prevê o recolhimento de 8% e 12% para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), respectivamente.
A regra vale para pessoas jurídicas diretamente ligadas à prestação dos seguintes serviços: hospitalares e de auxílio, diagnóstico e terapia, patologias clínicas, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises.
Apesar disso, embora essa seja a interpretação adequada a ser aplicada, as pessoas jurídicas ligadas à área médica vêm recolhendo IR e CSLL considerando alíquotas maiores do que a acima definida, ou seja, ainda recolhem na razão de 32% sobre o lucro presumido, pagando, portanto, valores muito maiores do que os efetivamente devidos.
A título de exemplo, citamos uma clínica que hipoteticamente tem uma receita bruta de R$ 50.000 em determinado trimestre. Adotando a contribuição sobre o lucro presumido, obtém a base de cálculo do imposto de renda da seguinte forma:
R$ 50.000: lucro presumido
R$ 16.000: base de cálculo do IRPJ (percentual de 32%)
R$ 2.400: IRPJ a recolher (alíquota de 15% sobre a base de cálculo)
Esse valor de R$ 2.400, recolhido a título de imposto de renda no caso da aplicação do enquadramento como atividade médico-hospitalar, pode ser consideravelmente reduzido para R$ 600, segundo nosso exemplo.
O que o departamento jurídico do SIMESC propõe, e já conta com êxito em diversos julgados, é a ação judicial para regularizar esta situação. Com isso, a pessoa jurídica beneficiada passará a recolher o IR na base correta de 8%, bem como a CSLL de 12%, havendo ainda a possibilidade de reembolso das diferenças dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos.
Por essa razão, tendo em vista a legislação tributária aplicável, bem como os entendimentos dos tribunais brasileiros conquistados por nossa banca de advogados, há a possibilidade de adequar a situação jurídica de sua empresa. Para mais informações, entre em contato com a assessoria jurídica do SIMESC pelos telefones (48) 3223- 1030 e (48) 3223-1060 (Sindicato) ou (48) 3206-8542 (Escritório).

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