A lei assegura ao servidor público direito a licença-prêmio de três meses, após cinco anos de trabalho ininterrupto e assídua prestação de serviços ao Estado -, benefício que pode ser convertido em tempo dobrado de serviço.
Alertamos aos médicos que se encontram nesta situação, que antes de solicitar a licença-prêmio, verifique se ela poderá ser contada em dobro para tempo de serviço. No caso de menor contagem de tempo, o profissional poderá ser prejudicado em sua aposentadoria.
Assessoria Previdenciária SIMESC