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Fique por dentro das modificações do Imposto de Renda

A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2011 - ano de referência 2010 -, começa a ser recebida no dia 1º de março e poderá ser entregue até 29 de abril, às 23h59m59, pela internet, ou em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, até o mesmo dia. O envio depois do prazo e a retificação também só poderão ser feitas por meios eletrônicos.
Alterações Implementadas
Obrigatoriedade na declaração
O limite de isenção é R$ 22.487,25. Também deve fazer a declaração quem tem bens com valor acima de R$ 300.000
Deduções
O limite de dedução por dependente será de R$ 1.808,28. Para despesas com educação, o limite passa para R$ 2.830,84. Pensões alimentícias só poderão ser deduzidas havendo acordo judicial entre os pais com reconhecimento em cartório. Para os casos de alimentando (um sobrinho, por exemplo), pode ter sua dependência comprovada com recibos de pagamentos de despesas escolares ou médicas.
Gastos com previdência privada podem ser usados como dedução se forem pelo regime de Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL). A Receita considera o valor de contribuição anual.
Livro-caixa
Só poderão fazer o livro-caixa os médicos que possuem consultório. Despesas com aluguel, telefone, luz, condomínio (consultório), salário e encargos referentes a secretaria, além de cursos e gastos com material para consultas, são passíveis de dedução. Essas são limitadas ao valor da receita originada de consultas particulares e convênios.
Rendimentos acumulados
Pela primeira vez, o programa de declaração do IR terá um campo exclusivo para que o contribuinte declare seus rendimentos acumulados (aqueles que deveriam ter sido pagos em anos anteriores a 2010, mas foram quitados apenas no ano passado por questões judiciais. Esses rendimentos serão tributados na fonte, divididos pelo número de meses em que deveriam ter sido pagos. Por serem tributados em quantidade menor, sofrerão menor incidência de IR na fonte. Declaração completa x simplificada
O contribuinte que optar pela declaração simplificada terá um desconto fixo de 20% sobre a renda total anual. Já no modelo completo, o desconto não tem um percentual máximo e é determinado pelo total das despesas dedutíveis do contribuinte.
Vale lembrar também que muitas vezes a declaração conjunta pode não trazer benefícios. Contribuintes com rendimentos tributáveis na faixa de 12,5%, por vezes, com os valores somados, pode subir para 22,5%.

Assessoria Contábil está à disposição do médico filiado
Aquele que desejar fazer sua declaração de imposto de renda com o assessoramento do SIMESC tem até 22/04/11 para enviar ao Sindicato os documentos relacionados: declaração do ano anterior, informes de rendimentos e de despesas com médico, dentista, planos de saúde, previdência privada, educação e outras dedutíveis de imposto.
O SERVIÇO É GRATUITO AO MÉDICO SINDICALIZADO.


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