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Novidades do Mandado de Injunção Nº 874/08 – aposentadoria especial

 A Assessoria Previdenciária do SIMESC atualiza os últimos fatos relacionados ao Mandado de Injunção Nº 874/08.
Lembramos que o SIMESC mantém aos filiados o benefício da Assessoria Previdenciária, que pela equipe do escritório Lucila Cardoso & Garcia Advogados Associados está à disposição para quaisquer esclarecimentos que envolvam aposentadoria. Familiares do associado (cônjuges, filhos e pais), também são beneficiados.
O atendimento é realizado às terças-feiras das 11 às 12h e às quartas das 17 às 18h, na sede do Sindicato em Florianópolis.
O atendimento também pode ser realizado no escritório Lucila Cardoso & Garcia Advogados Associados de segunda à sexta-feira das 8h30 às 18h. O endereço é Av. Osmar Cunha, 183, sala 506, Bloco B - Ceisa Center, no centro de Florianópolis. Telefones (48) 3028-4085 / 3025-3966, fax:(48) 3025-6215. O e-mail para contato é o juliana@lucilaegarcia.com.br
Prefeitura Municipal de Florianópolis: Informa que se pedirem a aposentadoria especial com 25 anos, irão conceder com média dos salários, sem paridade e sem integralidade.
Não tem orientação de como fazer a aposentadoria especial com conversão de 40% para o homem e 20% para a mulher. Solicitam que a Assessoria Previdenciária do SIMESC formule um questionário para provocar uma reunião a respeito.
Só houve até o momento um requerimento de sindicalizado para este tipo de benefício, o qual foi negado. A Prefeitura atribui a não solicitação da mesma à necessidade de receber 10 anos no PSF (Plano de Saúde Familiar) para poder agrupar a gratificação na aposentadoria. Acreditamos que por isso, não está tomando nenhuma medida a respeito.
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC): Está concedendo a aposentadoria especial com 25 anos com média dos salários, sem paridade e sem integralidade. Estão examinando a possibilidade de conversão para 35 anos - homem e 30 anos - mulher, com integralidade e paridade. Acham que vão decidir em mais ou menos um mês. Encaminharão, logo após a concessão, os processos concedidos inicialmente para a Controladoria Geral da União, que dará um parecer a respeito.
Secretaria de Saúde (IPREV): Estão realizando a conversão com 25 anos, com média dos salários, sem integralidade e sem paridade. Estão negando a conversão com 40% homem e 20% mulher. A diretoria do IPREV marcou para esta semana uma reunião com a Procuradoria Geral do órgão para discutirem sobre averbação de tempo/aposentadoria especial.
Ministério da Saúde: Não estão concedendo com 25 anos de atividade especial, pois alegam que todos têm interrupção por licença saúde e outro afastamento no tempo de serviço.
Receberam a nota técnica nº 1/2011 da Coordenação Geral de Pessoas do Ministério da Saúde visando uniformizar o cumprimento das decisões proferidas em Mandado de Injunção. No âmbito do Ministério, continuam convertendo o período até 29 de abril de 1995, por categoria profissional. Após este período, quando não existirem laudos técnicos, deverão contratar um médico perito para verificar a possibilidade da formulação do mesmo, com exame das atividades realizadas e da área trabalhada, obedecendo ao contido na referida nota técnica recebida.


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