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Trabalho doméstico tem novas regras

  Com dois vetos que quase não afetaram a proposta, foi sancionado pelo executivo federal no dia 2 de junho o Projeto de Lei do Senado (PLS) 224/2013 que regulamenta a popular PEC das Domésticas. Com a aprovação da Emenda Constitucional 72, em abril de 2013, estes trabalhadores aguardavam a efetivação de direitos até então garantidos somente aos demais trabalhadores. Pelo menos sete milhões de empregados domésticos deverão ser beneficiados com os direitos conquistados.
As principais mudanças:
1. Definição e contrato: o emprego doméstico é caracterizado quando um empregado trabalha acima de dois dias na semana em uma mesma residência. Empregador e empregado firmarão contrato de trabalho que poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ambas as partes, desde que pago o aviso-prévio na forma que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O contrato de experiência poderá ter prazo inferior a 45 dias. É proibida a contratação de menor de 18 anos para esta finalidade.
2. Jornada de trabalho: de 8 horas/dia e 44 horas/semana, mas o empregador poderá optar pelo regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 de descanso. O intervalo para almoço vai de 1 a 2 horas, mas pode ser reduzido para 30 minutos por acordo escrito entre as partes.
3. Banco de horas: O trabalho que exceder a 44 horas/semana será compensado com horas extras ou folgas. As 40 primeiras horas extras terão que ser remuneradas e as demais deverão ser compensadas no prazo máximo de um ano.
4. FGTS e INSS: o empregador pagará mensalmente 20% de alíquota incidente sobre o salário pago (8% de FGTS + 8% de INSS + 0,8% de seguro contra acidente + 3,2% relativos à rescisão contratual).
5. Multa em caso de demissão: a multa de 40% nas demissões será custeada por alíquota mensal de 3,2% do salário, recolhida pelo empregador em um fundo separado do FGTS. Essa multa poderá ser sacada quando o empregado for demitido e nas demissões por justa causa, licença, morte ou aposentadoria, o valor será revertido para o empregador.
6. Super Simples Doméstico: até setembro o Ministério do Trabalho e emprego deverá publicar portaria sistematizando o Super Simples Doméstico para que todas as contribuições sejam pagas em um único boleto bancário.
7. Viagem: as horas de trabalho excedidas pelo empregado durante viagens com a família do empregador poderão ser compensadas após o término da viagem. A remuneração será acrescida em 25% e o empregador não poderá descontar dela despesas com alimentação, transporte e hospedagem.
8. Férias: Os 30 dias de férias poderão ser divididos em dois períodos ao longo de um ano, sendo que um dos períodos deverá ser de no mínimo 14 dias.
9. Seguro desemprego: poderá ser pago durante no máximo três meses.
10. Licença Maternidade: será de 120 dias.
11. Auxílio transporte: poderá ser pago por meio de “vale” ou em espécie.
12. Aviso prévio: será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado.
13. Salário-família: o trabalhador terá direito ao salário-família, valor pago para cada filho até a idade de 14 anos e para os inválidos de qualquer idade. Segundo a legislação do salário-família, o empregador deve pagar diretamente ao empregado e descontar de sua parte da contribuição social todo mês.
14. Fiscalização: As visitas do auditor-fiscal do trabalho serão previamente agendadas, mediante entendimento entre a fiscalização e o empregador. Foi retirada do texto a previsão de visita sem agendamento com autorização judicial em caso de suspeita de trabalho escravo, tortura, maus tratos e tratamento degradante, trabalho infantil ou outra violação dos direitos fundamentais.
Fonte: EBC.com.br / Colaboração: Jornalista Carla Cavalheiro


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