O Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catarina vem debatendo a questão da instituição de Exame de Ordem para registro profissional. Entendemos que outros itens contribuiriam para a melhor formação dos médicos de maneira geral.
O SIMESC é contrário à aplicação do Exame de Ordem na forma proposta atualmente.
O SIMESC é favorável:
1. Ao controle da qualidade do ensino médico e do acompanhamento das Escolas Médicas;
2. À avaliação criteriosa e periódica dos graduandos em Medicina ao longo de toda sua formação;
3. À avaliação periódica das Escolas Médicas;
4. À adoção de critérios rígidos e com base na necessidade social para a abertura de novos cursos de medicina;
5. À compatibilização do número de egressos das Escolas Médicas com o número de vagas nas Residências Médicas e Cursos de Pós-graduação latu sensu.
As justificativas para esses postulados são decorrentes dos próprios objetivos do Exame de Ordem: Formação e Preparação profissionais adequadas às necessidades do mercado de trabalho com prática médica ética e de boa qualidade.
O SIMESC acredita que um Exame de Ordem para possibilitar o registro profissional, além de injusto para os investimentos pessoais, familiares e perspectivas profissionais, cria mais um mecanismo perverso de avaliação semelhante aos exames vestibulares, com o agravo de gerar uma medicina pária e clandestina, presa fácil dos subempregos e das atividades ilegais. E, ironicamente, esses médicos graduados sem registro estarão à margem da fiscalização dos Conselhos de Medicina.
Com a instituição do Exame de Ordem não haverá como evitar a crítica de reserva de mercado e a desconfiança da sociedade. Diferente de outras profissões, a pós-graduação, incluída a Residência Médica, por seu caráter de treinamento em serviço, exige o registro profissional. Teríamos o paradoxo de avaliar, através de método sabidamente imperfeito, antes da preparação para o exercício profissional pleno. Como mensurar a capacidade de estabelecer boas relações médico-paciente, comportamento ético e atitudes profissionais, tão necessárias ao desempenho da profissão médica?
Antes de estabelecer um obstáculo para iniciar a atividade médica, precisamos corrigir as causas e não apenas recomendar lenitivo duvidoso para os efeitos.