MP volta a garantir moradia e bolsa auxílio a residentes

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A Presidência da República publicou na última sexta-feira (24) a Medida Provisória 536 que assegura aos médicos residentes uma bolsa auxílio de R$ 2.384,82 por 60h/semanais, em regime especial de treinamento em serviço, além de licença paternidade de cinco dias ou à licença maternidade de 120 dias aos médicos residentes.
De acordo com a MP, que entrou em vigor no dia da sua publicação, as instituições de saúde responsáveis por programas de residência médica deverá oferecer ao residente, condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões, alimentação e moradia, quando comprovada a necessidade.
No último dia de seu governo, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a MP 521/2010, que ampliava de R$ 1.916,45 para R$ 2.338,06 a bolsa, mas a MP foi derrubada no Senado no início de junho pela decadência do prazo de votação.
Direito a repouso após plantão noturno
Portaria da Comissão Nacional de Residência Médica do ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de junho determina descanso obrigatório para os médicos residentes que fizerem plantões noturnos. Para ter direito, o profissional deve cumprir jornada noturna de pelo menos 12 horas.
O repouso será de seis horas e deve começar imediatamente após o período da atividade não sendo permitido o acúmulo de horas de folga.
Além de reconhecer o desgaste físico e psíquico do médico residente decorrente do treinamento em serviço desenvolvido em plantão, a Portaria também levou em consideração as evidências cientificas nacionais e internacionais que destacam o estresse sofrido pelos médicos residentes durante o treinamento em serviço nos plantões e suas consequências.
Fonte : Taciana Giesel / Site FENAM e ANMR


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