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Sindicato dos Médicos impetra mandado de segurança para impedir terceirização na contratação de médicos


O Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catarina (SIMESC) protocolou na quinta-feira (08/05) na Vara da Fazenda Pública de Joinville um mandado de segurança preventivo contra a terceirização para contratação de médicos no serviço público da maior cidade do Estado. A ação foi motivada depois que a prefeitura decidiu fazer um convênio com o Instituto Vida de Assistência à Saúde para a contratação de médicos por um período de seis meses.
De acordo com o assessor jurídico do SIMESC e responsável pela ação, Rodrigo Machado Leal, a modalidade de contratação sugerida pela prefeitura é ilegal. "Os serviços relacionados à área da saúde são tidos como essenciais à coletividade e, portanto, caracterizam-se como a atividade fim do município, não podendo ser terceirizados. Ou seja, o corpo de profissionais que integram a saúde deve fazer parte dos quadros do funcionalismo público municipal, onde os médicos devem ocupar cargos públicos”, explica o advogado.
O Sindicato dos Médicos cobra a realização de concurso público e questiona os valores que serão pagos pelo serviço terceirizado. “A prefeitura pagará pelos serviços terceirizados o mesmo valor ofertado pela via concursal ou será maior? Esta é uma das características para que uma terceirização seja considerada lícita, ou seja, que aquele serviço terceirizado represente uma economia ao tomador dos serviços contratados. Dentre outros indicadores, se a terceirização representa um maior dispêndio ao solicitante, já há indícios de fraude”, explica Rodrigo.
O presidente do SIMESC, Cyro Soncini, lembra que as entidades médicas são a favor de contratação por meio do gestão pública, tendo em vista que segundo a Constituição Federal é dever do Estado oferecer saúde. Como solução para a falta de médicos, em Joinville o SIMESC propõe “que se determine à prefeitura que proceda a contratação dos serviços profissionais pela via correta, qual seja, a realização ao menos de processo seletivo simplificado para a contratação de profissional médico que será contratado como servidor público temporário, resguardando-se todas as garantias legais referentes ao seu trabalho”, encerra.


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