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SAMU: juiz determina suspensão do contrato

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O juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli, da Vara da Fazenda Pública de Florianópolis deferiu liminar que suspende a transferência do gerenciamento, operacionalização e execução das atividades de atendimento pré-hospitalar móvel e regulação, do Serviço Móvel de Urgência (SAMU). Desde o dia 1º de agosto, a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) assumiu a gestão do serviço.
A liminar foi concedida após o Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) ter proposto ação cautelar preparatória de ação civil pública contra o Estado e a SPDM, argumentando que a descentralização do SAMU viola os preceitos normativos da Constituição Federal.
De acordo com Fornerolli, um dos pontos principais para a liminar que pede o retorno do gerenciamento do SAMU ao Estado a partir de 20 de agosto de 2012, está a questão da complementação dos serviços de saúde. “O contrato firmado entre o Estado e a organização social não tem por fim a complementação dos serviços públicos prestados até então, mas sim a integral transferência desses serviços a uma entidade privada, o que não encontra amparo na Constituição Federal”.
No despacho, o juiz cita que o contrato de gestão ora impugnado, permite que a SPDM assuma a responsabilidade de contratação e pagamento dos profissionais da saúde sem qualquer vínculo empregatício com o Estado, “afastando, por via de consequência, a imperiosa necessidade de concurso público”, conforme prevê o artigo 37, inciso II da Constituição.
O juiz Luiz Fornerolli, afirmou em seu despacho que o contrato entre o Estado e a SPDM podem causar riscos ao patrimônio público tendo em vista que “a organização social absorve atividades exercidas pelo Estado, mediante a utilização do patrimônio público e dos respectivos servidores públicos, é nítido que, sob a roupagem de entidade privada, o real objetivo é o de mascarar uma situação que, sob todos os aspectos, estaria sujeita ao direito público”.
Para o juiz, o Estado sempre foi competente para realizar, dentro do que prevê a lei, o serviço do SAMU. “O Estado de Santa Catarina antes da edição deste contrato, desempenhava a prestação do serviço de urgências médicas em ambiente extra-hospitalar com eficiência e eficácia. Aliás, esse serviço era prestado antecedentemente por unidades móveis do Corpo de Bombeiros, complementado e melhorado com a instituição do SAMU. Ambos braços destacados do Estado, que imbuídos de sua atividade-fim, desempenhavam suas funções institucionais plenamente e com satisfatoriedade”, afirma o juiz.
Pela imprensa, o governo do Estado informa que não tem condições técnicas para atender a determinação judicial de reassumir o gerenciamento do SAMU. A Procuradoria Geral do Estado deve recorrer da decisão do juiz Fornerolli.
Orientações aos médicos contratados pela SPDM
A Assessoria Jurídica do SIMESC orienta que os médicos contratados pela SPDM cumpram as escalas de trabalho pré-definidas tendo em vista que os contratos de trabalho firmados estão em vigor e que a decisão é passível de recurso tanto pela organização social quanto pelo Estado.
Acompanhe as informações no site do Sindicato (www.simesc.org.br) e em caso de dúvidas, entre em contato com a Assessoria Jurídica – de segunda à sexta-feira, das 14 às 18h, telefones (48) 3223 1060 e 0800644 1060.
 


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