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SAMU: Justiça mantém decisão que devolve gestão do serviço para o Estado

Decisão do juiz Sérgio Paladino
Decisão do juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Repercussão na imprensa
O vice-presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Sérgio Paladino negou o recurso da Procuradoria do Estado e confirmou na segunda-feira (20/08) a decisão do juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli, , da Fazenda Púbica da capital que determinou a suspensão do contrato de gestão do SAMU firmado com a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM). Desde o dia 1º de agosto o serviço está sendo prestado pela organização social. A liminar que devolve ao Estado a gestão do SAMU foi concedida após o Ministério Público (MPSC) ter proposto ação cautelar preparatória de ação civil pública contra o Estado e a SPDM, argumentando que a descentralização do serviço móvel de urgência viola os preceitos normativos da Constituição Federal. A decisão é passível de recurso.
Orientações aos médicos contratados pela SPDM
A Assessoria Jurídica do SIMESC orienta que os médicos contratados pela SPDM cumpram as escalas de trabalho pré-definidas e acompanhem as informações no site do Sindicato (www.simesc.org.br). Em caso de dúvidas, os médicos devem entrar em contato com a Assessoria Jurídica – de segunda à sexta-feira, das 14 às 18h, pelos telefones (48) 3223 1060 e 0800644 1060.


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