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CFM exige título de especialista para ocupar cargo de diretor técnico de serviço especializado

Em 08 de fevereiro de 2013, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no Diário Oficial da União a Resolução CFM 2007/13 que exige título de especialista dos médicos que ocupam cargos de diretor técnico, supervisor, coordenador, chefe ou responsável médico de serviços assistenciais especializados, sendo aplicada em estabelecimentos (especializados) de hospitalização ou de assistência médica pública ou privada em qualquer ponto do território nacional.
Pela nova regra em vigor, cada médico “somente pode assumir a responsabilidade técnica pelo serviço especializado em até duas unidades de serviços assistenciais”.
A Resolução veio para normatizar um entendimento manifestado pelo CFM, por meio do Parecer 18/12, que justifica a exigência por ser o diretor técnico o médico responsável em prestar informações aos conselhos de medicina, sendo responsabilizado em caso de denúncia comprovada. Também é justificativo o fato dos cargos de diretor técnico, supervisor, coordenador, chefe e responsável médico pelo serviço especializado terem poder de decisão que dependem de maior conhecimento e reflexão.
Com a nova regulamentação cabe aos médicos ocupantes dos cargos acima elencados buscarem a adequação à exigência feita, com a regularização através do Requerimento de Qualificação de Especialista (RQE).
Confira a Resolução CFM 2.007/13 AQUI.

Vanessa V. Lisboa de Almeida, advogada da Assessoria Jurídica do SIMESC

 


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