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Senado aprova Projeto de Lei para cirurgia única pelo SUS para retirada e reconstrução de mama

 No dia 26 de março de 2013, o Senado aprovou Projeto de Lei nº 2784/08, nomeado inicialmente como “Lei Rebecca”, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fazer a plástica reparadora imediatamente após a retirada da mama, em caráter preferencial para apenas um procedimento cirúrgico, nos casos de câncer.

Para a relatora do projeto Rebecca Garcia, deputada federal licenciada e atual secretária do governo do Amazonas, a lei vai beneficiar as mulheres que sofrem exaustivamente com o câncer de mama, de acordo com ela “O SUS não é obrigado a colocar prótese de silicone e a espera por essa cirurgia demora anos, o que causa outras doenças como a depressão em muitas mulheres. Além disso, existem estatísticas que mostram que muitos casamentos são desfeitos quando a mulher retira a mama. Tenho certeza que a presidente Dilma (Rousseff) vai sancionar o quanto antes essa proposta porque, representa um grande avanço nas políticas públicas para as mulheres”, comentou.

O projeto de lei foi apresentado em 2008 e altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer”.

Em julho de 2012 a proposta foi aprovada por unanimidade pelo plenário da Câmara dos Deputados e seguiu para análise das comissões técnicas do Senado. Na última semana, recebeu a aprovação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, com requerimento de urgência para análise no plenário.  Por não ocorrerem alterações em relação ao texto aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto segue diretamente para sanção presidencial.

O câncer de mama é o que mais atinge mulheres no Brasil. De acordo com os últimos levantamentos do Instituto Nacional do Câncer (INCA) mais de 50 mil brasileiras desenvolveram a doença em 2012.

Confira o Projeto de Lei nº 2784/08 AQUI.

Hélade Ortega – advogada da Assessoria Jurídica do SIMESC


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