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CFM edita novas normas éticas para utilização de reprodução assistida

O Conselho Federal de Medicina (CFM), em 16 de abril de 2013, aprovou o texto final da Resolução 2.013/13 que, além de revogar a Resolução CFM nº 1.957/10, inovou basicamente em seis aspectos de relevância e repercussão geral, tais como: idade do paciente, idade limite para doação de espermatozóides, doação compartilhada, útero de substituição, transferência, descarte dos embriões criopreservados e homoafetividade.
Uma das justificativas dadas é exatamente a ausência de Lei a respeito da matéria. Tramitam no Congresso Nacional, há anos, inúmeros projetos de Lei a respeito do assunto, sem que se tenha qualquer ato legislativo válido e juridicamente eficaz.
Outro pilar que sustentou essa nova Resolução foi exatamente as mudanças sociais e a constante e rápida evolução científica na área de Reprodução Assistida. Estes fatores desencadearam a necessidade de atualização da citada Resolução CFM nº 1.957/10, que até então orientava os médicos quanto às condutas a serem adotadas diante dos problemas decorrentes da prática da Reprodução Assistida, normatizando as condutas éticas a serem obedecidas.
O texto aprovado contou ainda com a participação de representantes da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, da Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia e da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana e Sociedade Brasileira de Genética Médica.
Para melhor visualização das principais modificações, veja a imagem à direita:

Resolução 2013/13 do CFM, clique AQUI

Erial Lopes de Haro, advogado da Assessoria Jurídica do SIMESC


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