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Novas normas éticas para Reprodução Assistida

O Conselho Federal de Medicina publicou em maio deste ano a Resolução n. 2.013/2013 que revoga a resolução anterior e, de forma inovadora estabelece novas Normas Éticas para Utilização das Técnicas de Reprodução Assistida. As grandes novidades da Resolução são os limites de idade de 50 anos para receptoras e 35 anos para doadoras (50 anos para doadores homens) e a permissão da realização de Reprodução assistida por casais homoafetivos e solteiros.
Ainda, o CFM regulamenta a gestação de substituição (doação temporária do útero) exigindo que a doadora temporária do útero, além do limite máximo de 50 anos de idade, deve pertencer à família de um dos parceiros num parentesco consanguíneo até o quarto grau (primeiro grau – mãe; segundo grau – irmã/avó; terceiro grau – tia; quarto grau – prima).
O CFM ainda estabelece outras normas referentes a documentação exigida para a realização da RA, bem como sua guarda e sigilo, que podem ser visualizadas AQUI
Escrito por - Vanessa Vieira Lisboa de Almeida
OAB/SC 28.360

 


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