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CREMESC edita Resolução que melhor esclarece as funções do Diretor Técnico

O CREMESC, por meio da Resolução 157 de março de 2013, emendou o artigo 1º da Resolução CREMESC 011/95 que previa que a Direção Técnica "é cargo privativo de médico, de confiança da administração da instituição prestadora de assistência médica, devendo ser remunerada".
Com a mudança, o CREMESC acrescentou, que o diretor além de ser remunerado deve ser contratado "para cumprir e fazer cumprir a legislação sanitária,o Códigode Ética Medica,o funcionamento da Comissão de Ética e as Resoluções do CFM e do CREMESC".
Por fim, ainda especifica que o diretor técnico deve ter totalindependência eimparcialidade no exercício de sua função, visando o bem estar da coletividade.
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Escrito por - Vanessa Vieira Lisboa de Almeida / OAB/SC 28.360 


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