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Os riscos das redes sociais

Dentre todas as inovações que surgiram em decorrência da evolução da internet nos últimos anos, o advento das redes sociais é o que mais aproximou as pessoas. Ao mesmo tempo em que foi, é, e ainda será motivo de muitas discussões em diversas áreas, sobretudo nas questões jurídicas.
Ocorre que a utilização das redes sociais, como por exemplo, o Facebook, necessita de cuidados por parte dos usuários. No atual estágio da humanidade, em que a velocidade com que as informações chegam até nós são instantaneamente “curtidas” e “compartilhadas”, o fato de não nos atermos a veracidade das informações pode significar o aumento do sofrimento vivido por uma eventual vítima de violação à honra e reputação.
Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu que duas jovens deveriam indenizar por danos morais um médico veterinário de Piracicaba/SP em R$ 20.000,00 (dividido entre as duas) por terem curtido e compartilhado comentários ofensivos à sua atuação profissional, por suposta negligência no trato de um animal, o qual não foi comprovado.
Desta forma temos agora um precedente que pode nortear novas decisões no mesmo sentido, em todo o país. Levando em consideração que cada caso tem a sua particularidade, o fato é que àquela “inocente curtida” ou o simples compartilhamento pode configurar conduta passível de causar lesão à honra do autor, o que extrapola o direito constitucional à livre manifestação do pensamento.
Enfim, com a evolução da humanidade o direito veio se adaptando às novas formas de comunicação. Porém, se mesmo com a tecnologia atual, a demora de se criar novas legislações torna-se um incentivo às violações de direito, os tribunais tentam resolver as questões no intuito de nortear o que é certo. Afinal, depois desse entendimento, imagino que as pessoas pensarão duas vezes antes de curtir e compartilhar algum conteúdo nas redes sociais.
 


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