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O acesso ao exame de mamografia e o Princípio Constitucional da Proibição do Retrocesso Social

 Seis meses após o Governo Federal, por meio do Ministério Púbico, editar a Portaria 1.253/2013, que reduz o acesso à mamografia para as mulheres com menos de 50 anos, uma pergunta permanece: A medida de colocar as mulheres dessa faixa etária em extremo risco por falta de diagnóstico precoce beneficia a quem?
A citada Portaria reduz o acesso à prevenção ao câncer de mama ferindo diretamente o Princípio Constitucional da Proibição do Retrocesso Social. O direito de acesso ao exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde, o SUS, foi assegurado a todas as mulheres a partir dos 40 anos, conforme estabelecido pela Lei 11.664/08 e veementemente aconselhado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
A exclusão das mulheres dessa faixa etária de realizarem mamografia diagnóstica no SUS nada mais é do que um retrocesso social, ferindo, entre outros Princípios Constitucionalmente protegidos, e, embora ainda pouco suscitado, o da Proibição do Retrocesso Social.
O Ministro do STF, Luís Roberto Barroso, afirma que: "o princípio da proibição de retrocesso decorre justamente do princípio do Estado Democrático e Social de Direito; do princípio da dignidade da pessoa humana; do princípio da máxima eficácia e efetividade das normas definidoras dos direitos fundamentais; do princípio da proteção da confiança e da própria noção do mínimo essencial".
Cumpre ressaltar que os Direitos Fundamentais estão consubstanciados nas cláusulas pétreas, sendo vedada, portanto, a sua supressão, bem como uma inadequada restrição de seus efeitos.
A portaria é um retrocesso na concretização dos direitos fundamentais, infringindo direitos adquiridos, regredindo socialmente e ferindo diretamente os Princípios da Dignidade da Pessoa Humana e da Proibição do Retrocesso Social. O final dessa história será conferido em breve. As estatísticas em saúde não amenizarão os resultados.
Hélade Ortega é advogada especializada em Direito Médico e integra a banca de advogados que realiza Assessoria Jurídica para o SIMESC


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