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Orientações sobre os serviços do Samu e a vaga zero

O Conselho Federal de Medicina normatizou pela Resolução 2.110/2014, o funcionamento dos serviços pré-hospitalares móveis de urgência e emergência, públicos e privados, civis e militares, em todos os campos de especialidade.
A Resolução estabelece que sistema de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e emergência, entre eles o Samu, são serviços médicos, devendo ser a coordenação, regulação e supervisão direta e à distância efetuada por médico.
Entre as disposições da resolução está a regulamentação da atividade desse serviço que é, prioritariamente, a realização de atendimentos primários em domicílio, ambiente público ou via pública, por ordem de complexidade, e transporte de pacientes de alta complexidade na rede. O Samu e serviços similares não visam o transporte de paciente de baixa e média complexidade na rede, nem o transporte de pacientes para realização de exames complementares, bem como transferência de pacientes da rede privada, cuja competência é das operadoras de planos de saúde.
A Central de Regulação do Samu e similares contarão com a presença de médicos reguladores 24 horas por dia, que tem em mãos a decisão técnica de todo o processo de regulação do serviço, ficando o médico intervencionista a ele subordinado em relação à regulação, porém mantida a autonomia deste quanto à assistência local. Ainda, todas as ocorrências devem obrigatoriamente, ser gravadas.
Quanto à vaga zero, a resolução explica que “trata-se de recurso essencial para garantir acesso imediato aos pacientes com risco de morte ou sofrimento intenso, devendo ser considerada como situação de exceção e não uma prática cotidiana na atenção às urgências”.
Caso o médico regulador necessite utilizar o recurso “vaga zero”, deverá fazer contato telefônico com o médico que irá receber o paciente no hospital de referência, detalhando o quadro clínico e justificando o encaminhamento.
Ainda, em atendimentos realizados pelo SAMU e similares em situações de risco, a equipe médica deve acionar a força de segurança pública, e na falta desta, avaliar a possibilidade ou não do atendimento.
Caso seja necessário o transporte do paciente à unidade de saúde, ou transferência de paciente para hospital de maior complexidade, o mesmo deve ser acompanhado por relatório completo do quadro clínico, legível e assinado, com o número do CRM do médico assistente, que passará a integrar o prontuário no hospital de destino.
Ao chegar à unidade de saúde a equipe do Samuu deve passar todas as informações clínicas do paciente, bem como o boletim de atendimento por escrito ao médico, no caso de paciente grave na sala de reanimação, ou ao enfermeiro, no caso de pacientes com agravo de menor complexidade, para serem classificados no setor de acolhimento com classificação de risco. Cabe ao médico receptor da unidade de saúde que faz o primeiro atendimento a paciente grave na sala de reanimação liberar a ambulância e a equipe, juntamente com seus equipamentos, que não poderão ficar retidos em nenhuma hipótese.
Vanessa Lisboa de Almeida é advogada da Assessoria Jurídica do SIMESC


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