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A legislação sobre o destino dos embriões no Brasil

Matéria no Fantástico retratou a angústia das mulheres que fizeram tratamento de fertilização na clínica do ex-médico Roger Abdelmassih e convivem agora com o sumiço dos embriões. No Brasil, ainda não há legislação específica a respeito da reprodução assistida. Coube ao Conselho Federal de Medicina (CFM) editar a Resolução 2013/2013 para orientar os médicos quanto às condutas a serem adotadas. A norma estabelece a responsabilidade das clínicas, centro ou serviços que utilizam a técnica de reprodução assistida pela criopreservação de espermatozóides, óvulos e embriões e orienta que as clínicas devem comunicar aos pacientes o número total de embriões produzidos para que decidam, com orientação médica, quantos embriões serão implantados, devendo os excedentes viáveis, serem criopreservados.
Cabe à paciente, no momento da criopreservação, expressar sua vontade por escrito quanto ao destino dos embriões nos caso de divórcio, doenças graves ou falecimento de um ou de ambos e quando desejam doá-los, sobre o descarte após cinco anos ou destino à pesquisa de células-tronco, de acordo com a lei de Biossegurança.
No Brasil existe divergência doutrinária quanto ao início da vida, se ocorre no momento da nidação ou da fecundação, mas é pacífico que os embriões não podem ser tratados como coisas, o que tornaria possível a comercialização. A impossibilidade da "coisificação" torna inviável a capitulação do crime de dano quando ocorre o extravio dos embriões criopreservados. Também não pode ser considerado crime contra a vida humana, seja por homicídio, visto que o embrião não é um ser humano, tampouco crime de aborto por ser característica própria dessa tipificação penal a vida intrauterina, o que não é o caso dos embriões.
Mesmo que uma lei criminalize a conduta ora em discussão, não caberá punição à Abdelmassih, pois a lei penal não retroage. Às pacientes restará apenas o direito de reparação por danos morais pelo sofrimento que estão vivenciando.
 


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