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A indicação de serviços complementares pelo médico é infração ética?

 O médico pode indicar o laboratório ou clínica para o seu paciente quando necessária a realização de exames. A questão é: quando esta indicação é considerada uma infração ética, uma vez que o paciente é livre para escolher o serviço que irá atendê-lo? É um direito do paciente ter acesso à saúde e escolher livremente, em qualquer etapa do seu tratamento, o estabelecimento de saúde e a equipe médica responsável pela sua terapêutica.
Na prática, o médico faz a requisição do exame e presta as informações imprescindíveis, sem indicar ou contraindicar diretamente os serviços disponíveis para que o paciente tome sua decisão.
Todo paciente, inclusive os usuários do SUS, têm o direito de escolher o serviço no qual irá realizar o exame solicitado por seu médico assistente. Da mesma forma que o médico assistente tem o direito de indicar ao paciente um serviço de sua confiança.
A questão é observar se a indicação é feita para um serviço no qual o médico tenha algum interesse econômico-financeiro, aí sim, os dispositivos do Código de Ética Médica estariam sendo desrespeitados.
Não cabe ao médico assistente fazer a indicação de um laboratório ou clínica por razões de ordem pessoal. Isto porque, estaria denegrindo os serviços concorrentes, ou do contrário, poderia caracterizar a concorrência desleal, por desvio de clientes, situações consideradas como infrações éticas, conforme art. 51 e 68 do Código de Ética Médica.
Nos casos em que a indicação for desonesta ou desnecessária ou quando houver recusa em aceitar exames que sejam feitos em serviço diferente daquele que indicou, o médico também estará sujeito as sanções previstas no Código de Ética Médica.
Assim, o paciente por vontade própria ou por indicação do médico assistente tem o direito de escolher o laboratório ou clínica para a realização do exame.
O médico pode indicar o serviço onde o paciente deverá realizar determinado exame, sem incorrer em falha ética, sempre que informar os motivos ao paciente, a quem cabe a livre decisão.


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