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Neurologista é absolvido por advogados do SIMESC

 Um médico neurologista foi absolvido de ação penal pública em defesa patrocinado pelo advogado Erial Lopes de Haro, da Assessoria Jurídica do SIMESC. A ação penal pública incondicionada tramitou em Santa Catarina, tendo-lhe sido imputada pelo Ministério Público a prática de crime de homicídio culposo agravado pela inobservância de regra técnica de profissão.
A peça acusatória referiu que a vítima foi internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de hospital da região serrana em razão de acidente vascular cerebral recebendo alta daquele setor pelo médico acusado, plantonista do estabelecimento de saúde.
O Ministério Público sustentou que a vítima fora encaminhada para o quarto sem a prescrição por parte do acusado, dos medicamentos necessários para continuidade do tratamento e também sem a realização do necessário contato com a mesma, concluindo que em decorrência de tais fatos, considerando a omissão do médico em prestar a assistência adequada, a paciente teve seu quadro clínico piorado, entrando em estado comatoso e vindo óbito em alguns dias.
Durante a tramitação da ação, a existência do delito foi demonstrada através de boletim de ocorrência, certidão de óbito, prontuário médico e laudos periciais. Todavia, no que concerne à autoria do delito, a acusação em nenhum momento demonstrou a alegada culpa atribuída ao médico.
Assim, ausente a prova de atitude culposa por parte do médico acusado, o resultado processual foi a improcedência da denúncia com a absolvição do profissional.


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