O livro caixa é o livro no qual são registradas, mensalmente e em ordem cronológica, todas as receitas e despesas relativas ao trabalho não assalariado. A legislação do Imposto de Renda permite a dedução de despesas da receita decorrente do exercício da respectiva atividade e, por isso, a importância de escriturar esse livro.
São despesas as quantias despendidas na aquisição de bens próprios para o consumo, tais como material de escritório, de conservação, de limpeza e de produtos de qualquer natureza usados e consumidos nos tratamentos, reparos, conservação, e integralmente dedutíveis no livro Caixa, quando realizadas no ano-calendário.
Para fins de apuração do Imposto de Renda, o contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não-assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro, a que se refere o art. 236 da Constituição, e os leiloeiros, poderão deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade:
1 - A remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e os previdenciários;
2 - Os emolumentos pagos a terceiros, assim considerados os valores referentes à retribuição pela execução, pelos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais;
3 - As despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Dicas de como elaborar o livro caixa do profissional liberal:
1 - Reúna toda a documentação relativa aos pagamentos e recebimentos
2 - Lance salários e encargos sociais (FGTS, INSS), aluguel, luz, água, telefone, IPTU e outras despesas da atividade
3 - Digite as entradas e saídas por ordem cronológica
4 - Escriture receitas e despesas, mediante documentação idônea (notas fiscais, recibos etc.)
5 - Confronte o saldo de caixa final com o real, para verificar se houve erros
6 - O valor das despesas dedutíveis escrituradas está limitado ao valor da receita mensal recebida. Eventual excesso pode ser somado às despesas dos meses subseqüentes, até dezembro do ano-calendário.
O livro caixa é o livro no qual são registradas, mensalmente e em ordem cronológica, todas as receitas e despesas relativas ao trabalho não assalariado. A legislação do Imposto de Renda permite a dedução de despesas da receita decorrente do exercício da respectiva atividade e, por isso, a importância de escriturar esse livro.
São despesas as quantias despendidas na aquisição de bens próprios para o consumo, tais como material de escritório, de conservação, de limpeza e de produtos de qualquer natureza usados e consumidos nos tratamentos, reparos, conservação, e integralmente dedutíveis no livro Caixa, quando realizadas no ano-calendário.
Para fins de apuração do Imposto de Renda, o contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não-assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro, a que se refere o art. 236 da Constituição, e os leiloeiros, poderão deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade:
1 - A remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e os previdenciários;
2 - Os emolumentos pagos a terceiros, assim considerados os valores referentes à retribuição pela execução, pelos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais;
3 - As despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Dicas de como elaborar o livro caixa do profissional liberal:
1 - Reúna toda a documentação relativa aos pagamentos e recebimentos
2 - Lance salários e encargos sociais (FGTS, INSS), aluguel, luz, água, telefone, IPTU e outras despesas da atividade
3 - Digite as entradas e saídas por ordem cronológica
4 - Escriture receitas e despesas, mediante documentação idônea (notas fiscais, recibos etc.)
5 - Confronte o saldo de caixa final com o real, para verificar se houve erros
6 - O valor das despesas dedutíveis escrituradas está limitado ao valor da receita mensal recebida. Eventual excesso pode ser somado às despesas dos meses subsequentes, até dezembro do ano-calendário.
Perguntas e respostas frequentes sobre o livro caixa
1 - As despesas com transporte, locomoção, combustível, estacionamento e manutenção de veículo próprio são consideradas necessárias à percepção da receita e dedutíveis no livro-caixa?
Referidas despesas não são dedutíveis, com exceção das efetuadas por representante comercial autônomo quando correrem por conta deste.
(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro 1995, art. 34; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 75, parágrafo único, inciso II; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 51, § 1º, "b")
2 - Podem ser deduzidas as despesas com aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone, telefone celular, condomínio, quando o imóvel utilizado para a atividade profissional é também residência?
Admite-se como dedução a quinta parte destas despesas, quando não se possa comprovar quais as oriundas da atividade profissional exercida. Não são dedutíveis os dispêndios com reparos, conservação e recuperação do imóvel quando este for de propriedade do contribuinte.
(Parecer Normativo CST nº 60, de 20 de junho de 1978)
3 - O profissional autônomo pode deduzir as despesas com aquisição de livros, jornais, revistas, roupas especiais etc.?
Sim, caso o profissional exerça funções e atribuições que o obriguem a comprar roupas especiais e publicações necessárias ao desempenho de suas funções e desde que os gastos estejam comprovados com documentação hábil e idônea e escriturados em livro-caixa.
(Parecer Normativo CST nº 60, de 20 de junho de 1978)
4 - Gastos relativos à participação em congressos e seminários por profissional autônomo são dedutíveis?
Sim. As despesas efetuadas para comparecimento a encontros científicos, como congressos, seminários etc., se necessárias ao desempenho da função desenvolvida pelo contribuinte, observada, ainda, a sua especialização profissional, podem ser deduzidas, tais como os valores relativos a taxas de inscrição e comparecimento, aquisição de impressos e livros, materiais de estudo e trabalho, hospedagem, transporte, desde que esses dispêndios sejam escriturados em livro-caixa, comprovados por documentação hábil e idônea e não sejam reembolsados ou ressarcidos. O contribuinte deve guardar o certificado de comparecimento dado pelos organizadores desses encontros.
(Parecer Normativo Cosit nº 60, de 20 de junho de 1978)
fonte: Receita Federal do Brasil
Por: Katiane Moro é contadora da Assessoria Contábil do SIMESC (Foto: Carla Cavalheiro)