A Justiça concedeu no dia 14 de novembro liminar favorável aos servidores públicos do Estado que estavam sofrendo cobranças indevidas na previdência referentes ao período em que estiveram em licença ou afastamento não remunerado. A ação foi movida pela assessoria previdenciária do Sindicato dos Médicos de Santa Catarina (SIMESC).
“O magistrado entendeu justo o pleito de interrupção imediata de quaisquer encargos de contribuição previdenciária do período em que gozou de licença sem vencimento para tratar de interesses particulares. Essa cobrança é inconstitucional, devendo ser questionada e podendo o servidor obter a isenção desse pagamento através de ação judicial, inclusive por meio de medidas liminares ou de tutela de urgência para que se interrompam imediatamente a cobrança indevida”, declara o advogado Thiago Pawlick.
A assessoria do SIMESC está à disposição dos médicos que se enquadram nesta situação. Mais informações pelo telefone (48) 3025-5008.