A Justiça deferiu a liminar requerida pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catarina (SIMESC) na ação de arresto judicial das contas do Estado e da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), empresa que administra e gerencia o SAMU, para garantir o pagamento dos profissionais com encerramento do contrato entre os médicos e a empresa.
A ação foi em requerida em conjunto com o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Saúde Pública do Estado (SindSaúde) e Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Santa Catarina (Feetessesc).
Alerta!
O SIMESC orienta que antes de assinar qualquer tipo de contrato os médicos acionem a assessoria jurídica da entidade. Escritório Gonçalves de Souza Advogados no telefone (48) 98802-0897 ou pelo e-mail alberto@goncalvesdesouza.com.br.
Abaixo a decisão:
“ I - Para audiência de justificação, designo 20.12.2017 às 9:00hs. Citem-se as requeridas e intimem-se os autores, para comparecimento, momento em que todos poderão se manifestar a respeito do pedido de tutela de urgência contido na peça de ingresso.
II - Como medida acautelatória ao sucesso desta ação e da ação principal a que se refere a peça de ingresso, determino ao Estado de Santa Catarina que até o momento da audiência acima designada, se abstenha de repassar qualquer valor às demais requeridas, sob qualquer título, sob pena de responder pelo valor equivalente, sem prejuízo da responsabilização do servidor que desconsiderar esta ordem judicial e, ainda, sem prejuízo da multa legalmente cabível à espécie.
III - Cumpra-se com a máxima urgência, se possível ainda nesta manhã.
FLORIANOPOLIS, 19 de Dezembro de 2017.
DANIEL NATIVIDADE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular