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Comunicado aos médicos do SAMU

O Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catarina, SIMESC, comunica aos seus Associados e aos médicos que integram as equipes de regulação e atendimento nas unidades móveis do SAMU que tem contratado na sua Diretoria de Assistência Jurídica três escritórios de advocacia com atuação em todo o Estado de Santa Catarina, nas mais diversas áreas com um total de 29 advogados. Dessa maneira, ficam desautorizados todos os operadores jurídicos que não pertencem ao SIMESC a falar em nome do Sindicato.

Alguns colegas do SAMU, nesse momento de incerteza, procuram o Sindicato com proposta de greve.

Em assembleia convocada para os médicos do SAMU, amplamente divulgada e realizada no dia 27/11/2017, em que estiveram presentes quatro colegas integrantes do Corpo Clínico do SAMU, de um total de 364 médicos, foi discutido o assunto e por questão de pouca representatividade daquele segmento foi descartada essa possibilidade.

No momento, em relação à SPDM/SAMU, a situação é a seguinte:

  1. Por ação ajuizada pelo SIMESC em 16/12/2017, um dia após a contratação da empresa OZZ Saúde pelo Estado, em decisão liminar em 20/12/2017, foi garantido e executado o pagamento da segunda metade do 13º salário que entrou na conta nos colegas na mesma data;
  2. Também,  na mesma ação, outra decisão liminar, obriga o Estado a pagar as verbas rescisórias (22 milhões de reais) dos contratos de trabalho da SPDM/SAMU, até o dia 10/01/2018 diretamente na conta dos trabalhadores. Podendo incidir multa em razão do atraso. A forma do repasse a cada trabalhador já foi explicada em comunicado anterior;
  3. Dos onze milhões de reais faltantes o Estado ainda discute com a SPDM a responsabilidade do pagamento;
  4. As carteiras de trabalho encaminhadas ao SIMESC estão sendo levadas ao representante da SPDM, para que seja dada a baixa no contrato de trabalho e devolvidas aos médicos por Sedex, seguindo entendimento judicial de que o contrato de trabalho com a SPDM se encerrou em 19/12/2017;
  5. Os médicos que não concordarem com os valores constantes em suas rescisões, após a homologação no SIMESC, em data ainda a ser agendada, poderão procurar o Jurídico do Sindicato, o qual pleiteará em ação judicial  individual eventuais correções e multas se for o caso.

 Em relação à OZZ Saúde:

  1. Assim que o Estado divulgou a contratação da OZZ, o SIMESC já tomou as providências necessárias para garantir direitos aos médicos e para a devida contratação e manutenção das condições de trabalho dos médicos;
  2. As negociações extrajudiciais já se iniciaram em reunião com o proprietário da OZZ no dia 20/12/2017, onde inclusive estavam presentes outros Sindicatos, tratando sobre a forma de contratação, vindo posteriormente a contar com a intermediação pelo Ministério Público do Trabalho;
  3. O SIMESC, de acordo com sua assessoria jurídica, entende que por não ter havido suspensão do trabalho, existe reconhecimento automático de vínculo com todas as cláusulas anteriormente escritas à empresa sucessora e já tomou providencias para tanto, até mesmo diante do que determina o contrato de gestão firmado entre o Estado e a OZZ;
  4. Em decisão de caráter liminar proferida o TRT 12ª sinaliza que os médicos (e demais empregados) do SAMU não podem ser contratados por tempo determinado ou de forma autônoma;
  5. Independente de quaisquer notificações e/ou provocações o SIMESC continuará protagonizando de forma ativa as ações necessárias para o bom desfecho das negociações e convida o colega médico a acompanhar essas decisões na nossa homepage e por redes sociais.

 

A Diretoria

Médico filiado é Sindicato fortalecido.


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