A Assessoria Contábil do SIMESC é um serviço disponibilizado a todos os médicos filiados adimplentes com a entidade, por meio de serviços como declaração de Imposto de Renda, folha de pagamento de secretária e empregada doméstica, livro caixa e Carnê Leão.
A contadora Katiane Moro Silva é a responsável pelo atendimento no sindicato e responde às principais dúvidas dos médicos filiados, sobre sua área:
1 - Os filiados têm utilizado todos os serviços prestados pela Assessoria Contábil?
Muitos desconhecem o que é oferecido e a grande maioria procura somente na época da declaração do Imposto de Renda. Importante destacar que a Assessoria Contábil também oferece o serviço de folha de pagamento para a secretária do consultório e para a empregada doméstica, além do livro caixa e do Carnê Leão, os quais são utilizados no Imposto de Renda.
2 – Quais as perspectivas de mudança do Imposto de Rende Pessoa Física (IRPF) para 2018?
Existem seis pontos que sofreram alteração para o próximo ano:
- Inclusão de filho como dependente em caso de pais separados com guarda compartilhada (se o filho estiver como dependente na declaração do pai, na declaração da mãe ele fica como alimentando e ambos podem abater as despesas dedutíveis que tiveram com o filho)
- Facilidades para informar despesas médicas (caso não tenha as informações completas como por exemplo o CPF ou CNPJ do médico/clínica)
- Possibilidade de deduzir o auxílio-doença (quando o empregado entra de licença médica, haverá isenção sobre os valores recebidos, quando forem pagos pela Previdência Social, quando pagos pela empresa a tributação é normal)
- Isenção sobre o envio de dinheiro ao exterior, desde que seja para despesas com educação e tratamento médico
- Critérios para cálculo de multa e juros na falta de recolhimento de imposto na venda de imóvel
- Os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes - que tenham oito anos ou mais - deverão emitir um registro de CPF. Antes a obrigatoriedade do CPF era para 12 ou mais. Esta redução visa evitar a retenção em malha fiscal, possibilitando maior celeridade na restituição do credito tributário. A partir de 2019 será obrigatório o CPF, independente de idade.
3 – Os médicos têm se preocupado o suficiente com o livro caixa?
Alguns profissionais desconhecem o livro caixa ou não sabem que podem fazê-lo. Os médicos que têm consultório próprio ou alugam sala em clínica, podem fazer seu livro caixa. As despesas com o consultório como: aluguel, água, luz, condomínio, salário de secretária, impostos da folha de pagamento, gráfica, despesas com congresso e cursos da sua respectiva área, sindicato, conselho e sociedade da sua especialidade podem ser detalhadas no livro caixa.
4 – Quais os principais erros identificados no Imposto de Renda dos médicos?
O erro mais comum é o esquecimento de alguma fonte pagadora, principalmente quando é alguma onde ocorreu o término do vínculo. Outro fator que não considero erro e sim desconhecimento é o livro caixa.
5 – Em que ponto o médico deve ter mais atenção para não cair na malha fina?
O primeiro item a ter atenção são suas fontes pagadoras com e sem vínculo, ressalto que os vínculos que não obtiveram retenção de imposto por ter valor mais baixo, também devem ser declarados. Recibos ou notas que foram entregues aos pacientes - lembrando que devem constar na via que fica com o médico o CPF do pagante. Para quem faz livro caixa, a despesa nunca poderá ser maior do que as receitas das consultas particulares e convênios.
6- Como posso entrar em contato com a Assessoria Contábil do SIMESC?
O contato pode ser realizado pelos telefones (48) 3223 1030 / 1060 ou pelo E-mail katiane@simesc.org.br. O horário de atendimento é realizado às segundas-feiras das 13 às 16h e às terças e quintas-feiras das 16 às 19h. Médicos de todas as regiões do Estado podem usar os serviços. Para a declaração de Imposto de Renda, o médico pode ligar e agendar horário.
Katiane Moro é contadora do SIMESC (foto: Carla Cavalheiro/Arquivo)