Um dos grandes argumentos elencados para impulsionar a nova legislação trabalhista foi o custo do trabalho e burocracias advindas deles.
Diante disto, criou-se nova norma que passa a nortear as relações de trabalho, tornando incerto, inseguro e duvidoso o texto legislativo porque acaba por mitigar, muitas vezes direta, outras indiretamente, direitos conquistados por meio de muito suor e dedicação.
Em nosso ponto de vista, para que o funcionamento das instituições e dos processos sociais sejam relevantes, a ciência ensina que é possível reduzir o custo do trabalho sem qualquer redução de direitos trabalhistas.
A proposta de redução de custo do trabalho a partir da modificação da legislação trabalhista, como se pretende com a respectiva reforma é absolutamente irracional e injustificável.
A médio prazo as propostas refletirão na economia e enfraquecerão o mercado interno, solapando as condições de desenvolvimento. Em longo prazo, as medidas refletirão no bem-estar social, o que certamente terá consequências no aumento do custo do Estado como na saúde, por exemplo.
Há dúvidas quanto à real necessidade da reforma com o objetivo de minimizar os custos empresariais advindos das relações de emprego. Então, como se reduzir o custo do trabalho?
Não há nenhuma razão técnica para que o trabalho humano seja o centro de tributação como é no Brasil. Em nosso país, por uma escolha do legislador ao longo dos anos 30 até os anos 50, depois passando pelas décadas seguintes, tornou-se mais prático para o Estado realizar a construção do seu sistema tributário nos entornos das relações de trabalho, pela facilidade de fiscalização uma vez que as empresas devem realizar vários informes cuja transparência é requisito essencial.
As contratações trabalhistas envolvem uma dinâmica administrativa muito complexa. Por conta disto, o processo de enfrentamento dos tributos e das relações de emprego pelos empresários os obrigam a montar uma estrutura para atender a esse objetivo arrecadatório. No final das constas chega-se à conclusão de que cada trabalhador, além do que ele ganha, gera uma carga tributária elevadíssima e que vai, naturalmente, onerar o custo da empresa.
Não é de hoje que há consenso de que o Estado tenha um número menor de tributos (o custo do trabalho), ou seja, há um clamor geral de que permaneça uma desoneração tributária, sem qualquer redução de direitos trabalhistas em uma tratativa entre o Estado e o empresário.
Alguns países tomaram esta medida, como a Inglaterra, com a criação, após a 2ª Guerra, de um estado de bem-estar social, em que não existe tributos sobre o trabalho. Logicamente há uma compensação desta carga tributária sem a retirada de direitos trabalhistas.
Não é de hoje que concluímos que não é o trabalhador que recebe muito, mas o que muitas vezes torna inviável as relações de emprego é o ímpeto governamental de processar resultados financeiros para si, (o que por sinal não sofreu qualquer reforma), desembarcando em insegurança jurídica a qual, por sua vez, até que tudo seja novamente pacificado pelos tribunais, muitos bons padecerão nesta incerteza criada, sem que efetivamente se tenha retirado o custo efetivo do trabalho.
Por: Alberto Gonçalves de Souza Júnior - Advogado da Assessoria Jurídica do SIMESC
Quanto custa um trabalhador para o empregador?
Salário: R$ 1.000
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Salário líquido
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13º salário
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Férias
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R$ 920
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R$ 920
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R$ 1.227
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INSS
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R$ 345
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R$ 345
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R$ 467,77
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FGTS
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R$ 80
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R$ 80
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R$ 108,47
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PIS
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R$ 10
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R$ 10
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R$ 12,27
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TOTAL
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R$ 1.355
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R$ 1.355
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R$ 1.815,51
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Fonte: Katiane Moro Silva – Assessora Contábil SIMESC
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