Há tempos se questiona a necessidade de um advogado no momento de requerer benefícios previdenciários. A polêmica nesse assunto é recorrente, e nos leva muitas vezes, inclusive, à perplexidade.
A propaganda pública sempre foi inversamente proporcional à verdadeira necessidade do cidadão. Isso se revela claramente no posicionamento do governo em financiar propagandas nas agências do INSS, pressupondo a dispensabilidade do advogado no requerimento das prestações da Previdência Social.
E isto nada mais é do que uma verdade. O segurado realmente pode pleitear benefícios e atendimento em qualquer agência do INSS sem o auxílio de ninguém.
Mas, por outro lado, diante desta afirmação, pergunta-se: é vantajoso para o cidadão atuar sozinho neste momento, ou é mais seguro ter o amparo dos serviços de um profissional especializado e experiente no funcionamento com as questões cotidianas do INSS?
É importante dizer que os esforços ostensivos da autarquia em distanciar a população de uma assessoria especializada deixa o cidadão com inúmeras dúvidas e muitas vezes, possivelmente inclusive à deriva. Não por acaso, que o INSS é o maior réu do país e 4 em cada 10 ação que tramitam na Justiça Federal envolve benefícios previdenciários negados ou concedidos em valor inferior.
A norma garante ao segurado da previdência social o direito ao benefício que lhe for mais vantajoso, devido ao pressuposto de hipossuficiência. Em que é obrigação do servidor do INSS, no ato do requerimento do beneficio, esclarecer ao cidadão a respeito dos fatos e documentos necessários, imprescindíveis para a análise e concessão do seu direito, bem como também orientar e fornecer as informações necessárias e procedimentais, caso exista alguma pendência, lacunas ou sugerir outras possibilidades de gerar um melhor benefício.
Porém, nesse sentido é muito comum haver omissão do INSS, a começar do atendimento, em que aspectos relevantes como a análise dos requerimentos que deveria ser minuciosa são negligentemente desconsiderados.
Na entrevista com o segurado, o INSS também não se manifesta como deveria, ao não alertar o cidadão sobre todas as circunstâncias relevantes na concessão do benefício, alertando-o na necessidade da obtenção de novos documentos ou mesmo, ocasionalmente, instruindo-o a aguardar oportunamente para de fato, ter direito a um benefício que melhor se adeque a sua situação.
As situações que ocorrem são muitas, mas podemos elencar as mais frequentes:
- Perícias mal realizadas, onde os profissionais deixam de avaliar com o devido critério as reais condições do segurado que esteja incapaz para o trabalho, negando o benefício que é claramente devido. (E, nesta hora, é importantíssimo também que o segurado saiba como agir nas perícias, e quais documentos levar consigo).
- O exercício de atividade especial ou nociva, que traga ao trabalhador inúmeras vantagens na contagem de tempo de contribuição e no cálculo do benefício;
- A existência de tempo rural, cuja prova da atividade exige muita estratégia e cuidado do segurado, pois o INSS exige documentos, testemunhas e geralmente dificulta o reconhecimento destes períodos, com prejuízos incalculáveis ao cidadão;
- A existência de eventual trabalho informal sem carteira assinada ou exercido de maneira autônoma que não tenha havido contribuição, mas que pode ser regularizado e aproveitado para fins de contagem no tempo total de contribuição;
- A existência de mais de um emprego em algum momento da vida do trabalhador, pois o INSS não considera as duas remunerações no cálculo do benefício, o que geralmente passa desapercebido pelo segurado;
Normalmente, o que se percebe é que ao contrário do que prevê a legislação, o INSS não demonstra qualquer interesse em esclarecer de maneira eficaz, o que gera assim, uma maior despesa para os seus cofres.
A consequência crucial é: milhares de injustiças cometidas diariamente por quem deveria, justamente, primar pela proteção social do trabalhador.
É muito provável que perante as omissões do INSS, ao ter o benefício negado, o cidadão termine procurando um advogado especialista. Já em outros casos, o benefício pode ser inclusive concedido, mas em valor aquém ao que o segurado ou beneficiário teria direito. Neste caso, o segurado acaba procurando auxílio para verificar se há algo a ser feito. Mas, muitos não o fazem e, com o tempo, perdem a oportunidade de questionar seus direitos, pois há prazos que a lei estipula para o exercício do direito de revisão.
Entretanto, é fundamental destacar que em absolutamente todos os casos é de suma importância sempre consultar previamente um especialista. A razão é simples, além de óbvia: o tempo que se perde depois para revisar ou reverter uma situação negativa em virtude da má condução de um processo administrativo é muito maior, sem contar nos custos e riscos de não se conseguir os objetivos, o que, por vezes, pode exigir que todo decurso seja reiniciado perante o INSS.
E no final, resta sempre a mesma frase e o mesmo queixume: “se eu tivesse procurado o advogado antes..."
E por que não procurar antes?
Portanto, aconselha-se consultar um profissional de sua confiança para ter os melhores resultados.
A máxima é clichê, mas prevalece: sem advogado não há justiça!
Kleber Coelho, advogado da Assessoria Previdenciária do SIMESC
Foto: Afonso Bueno Junior