#

Justiça determina que SPDM indenize médicos

A juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, Patrícia Braga Medeiros, julgou procedente à ação trabalhista coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catarina (SIMESC), e condeou a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) ao pagamento de indenização por danos morais aos médicos por conta de atrasos salariais identificados entre os anos de 2016 e 2017.  A decisão beneficia os profissionais que atuaram no hospital Florianópolis, hospital Regional de Araranguá e SAMU.

A sentença determina indenização por danos morais, juros e correções monetárias.  A juíza afirma que apesar da SPDM alegar atraso no repasse de recursos pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), tal situação não a afasta da responsabilidade, tendo em vista que, dada às relações de emprego, o empregador assume os riscos inerentes à atividade - inclusive a ausência de repasse, não podendo alienar sua responsabilidade ao trabalhador.

Cabe recurso à ação.

Leia a sentença na íntegra AQUI

 


  •