A juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, Patrícia Braga Medeiros, julgou procedente à ação trabalhista coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catarina (SIMESC), e condeou a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) ao pagamento de indenização por danos morais aos médicos por conta de atrasos salariais identificados entre os anos de 2016 e 2017. A decisão beneficia os profissionais que atuaram no hospital Florianópolis, hospital Regional de Araranguá e SAMU.
A sentença determina indenização por danos morais, juros e correções monetárias. A juíza afirma que apesar da SPDM alegar atraso no repasse de recursos pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), tal situação não a afasta da responsabilidade, tendo em vista que, dada às relações de emprego, o empregador assume os riscos inerentes à atividade - inclusive a ausência de repasse, não podendo alienar sua responsabilidade ao trabalhador.
Cabe recurso à ação.
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