No entanto, para que isso aconteça mesmo, ela precisa ser bem administrada
Um dos questionamentos mais comuns da classe médica quando o assunto é tributação é saber qual vale mais a pena, se é a Pessoa Física ou a Pessoa Jurídica. Segundo especialistas a mais vantajosa, se for bem administrada, é a Pessoa Jurídica. Entretanto, é preciso definir qual é o melhor enquadramento na contabilidade, o Simples Nacional ou Lucro Presumido. Um profissional contábil poderá te ajudar nesta escolha.
No Lucro Presumido o tributo médio varia entre 13,33% e 16,33%, mais a Contribuição Previdenciária Patronal, e adicional do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, isso quando for aplicável. Esse valor pode ser reduzido, caso haja sociedades uniprofissionais, de acordo com a legislação de cada Prefeitura. Essa é em tese, a melhor opção.
Já no Simples Nacional, que passou a ser uma alternativa para a área médica, após a promulgação da Lei Complementar nº 147 em 2014, os médicos eram tributados pelo Anexo VI com alíquotas de 16,93%. No entanto, a partir de janeiro de 2018 novas regras entraram em vigor e a categoria passou a ser enquadrada pelo Anexo III (começa a tributar a partir de 6%) e Anexo V (a partir de 15,5%). Caso a folha de pagamento da Pessoa Jurídica médica nos últimos 12 meses represente 28% ou mais da receita bruta a empresa será tributada pelo Anexo III, já se a receita anual for igual ou menor que 28%, será tributado a partir de 15,5%.
Caso seja Pessoa Física
Como podem como profissionais liberais ou autônomos, os médicos estão sujeitos à cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física, do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), sempre de acordo com a legislação municipal.
A alíquota do Imposto de Renda pode chegar a 27,5% da receita, isso de acordo com a tabela do tributo, e de até 20% do faturamento no INSS.