O Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catairna (SIMESC), protocolou no dia 15 de janeiro, ao promotor de Justiça da Vara Criminal de Mafra, Rodrigo Cesar Barbosa, notícia criminal em que requer a ampliação da investigação para apurar a responsabilidade sobre a morte de uma criança de um ano devido à falta de combustível em ambulância do SAMU. O caso foi registrado em 8 de junho de 2017 e amplamente divulgado pela imprensa local e nacional.
De acordo com o diretor de Assuntos Jurídicos do SIMESC, Marcelo Rogelin, no dia 5 de dezembro de 2018, a denúncia do Ministério Público foi protocolada na Justiça contra 10 pessoas: sete diretores (cinco deles médicos), dois médicos socorristas e uma médica plantonista do SAMU, sendo excluídos da responsabilidade o secretário de Estado da Saúde e o governador do Estado, a quem o Sindicato entende, serem os responsáveis por problemas que culminaram no transtorno irreparável à família da criança.
“Entendemos que o objeto desta ação deveria ser não só a apuração de cada responsabilidade dos profissionais envolvidos, mas também e em primeiro grau, a responsabilidade maior e hierarquicamente superior dos gestores que tinham o dever de controlar e bem desempenhar o contrato firmado com a empresa que geria o SAMU. É público que a empresa lidava constante e corriqueiramente com a contumaz falta de repasses de recursos pelo tomador de serviços”, destaca Marcelo Rogelin.
Para o diretor adjunto de Assuntos Jurídicos, André Arent, a solicitação do SIMESC não promoverá qualquer reparo à família atingida, “mas é de grande importância que toda a cadeia seja investigada como forma de esclarecimento dos fatos, tendo em vista que é inaceitável e vai na contramão da prática da medicina de qualidade, a falta de insumos básicos, como o combustível para uma ambulância poder transportar um paciente em estado grave”, avalia.
O advogado da Assessoria Jurídica do SIMESC, Rodrigo Machado Leal relata que os médicos denunciados não tinham competência e nem responsabilidade administrativa por problemas operacionais e nem pelo correto funcionamento dos equipamentos do SAMU. “Os médicos não são os responsáveis pelo abastecimento das ambulâncias. Sequer cabe ao médico dirigir a ambulância, conforme consta do manual do SAMU. A checagemdas condições mínimas de operação funcional das ambulâncias são atribuições dos motoristas. Compete ao médico única e exclusivamente a responsabilidade pelos equipamentos médicos que equipam essas unidades móveis de saúde”, destaca ao frisar que é “inegável e indiscutível que o responsável maior pela manutenção das condições de custeio de toda a operação é sem dúvida do tomador final do serviço, o Governo do Estado, que como se sabia, era devedor contumaz do contrato por ele mesmo entabulado.
O presidente do SIMESC, Cyro Soncini afirma que a única categoria profissional que não poderia ser responsabilizada pela falta tão básica de condições operacionais é a médica. “Os médicos estavam – e estão!, à disposição em seus postos de trabalho para a prestação de serviço. Sem condições mínimas, como a falta de combustível, é impensável que eles possam ser responsabilizados. E temos um agravante, a empresa, não denunciou o contrato, limitando-se a expedir ofícios para notificar sobre a dívida para com o serviço, situação que chegou a alcançar soma superior a R$ 28 milhões”, encerra.