O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução CFM nº 2.221/18 (acesse AQUI), que atualiza a relação de especialidades e áreas de atuação. Entre as mudanças está a criação da área de atuação medicina aeroespacial e ampliação para cinco anos o tempo necessário para a formação do cirurgião cardiovascular.
A Resolução 2.221/18 manteve os mesmos números de especialidades e áreas de atuação já reconhecidas anteriormente: 55 e 59, respectivamente. Apesar de a medicina aeroespacial ter sido incluída como nova área de atuação, a medicina de urgência deixou de existir, pois foi incorporada à especialidade Medicina de Emergência, criada nos últimos anos.
Na formação de especialistas, as novas regras também estabelecem que os três anos para a formação de novos pediatras e cirurgiões gerais serão exigidos a partir de 2020 e não a partir de 2019, como previsto anteriormente. Também acrescentou que a partir de 2020, a residência em clínica médica deverá ser de três anos.
A nova resolução também definiu a Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica e a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica, respectivamente, como as responsáveis por realizar os concursos para a obtenção de títulos nas duas especialidades. Além das provas aplicadas pelas sociedades, os candidatos a especialistas também poderão cursar os programas de residência médica, cuja duração varia de acordo com a especialidade.
O normativo, aprovado pela Comissão Mista de Especialidades (CME) e homologado pelo plenário do CFM, vai substituir a Resolução nº 2.162/17.
Formada por representantes do CFM, da Associação Médica Brasileira (AMB) e do Ministério da Educação, representado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), a CME tem a competência para, periodicamente, atualizar a lista de especialidades médicas e de áreas de atuação, além de estabelecer as regras para a formação de especialistas. “É natural que ocorra essa atualização, já que novas especialidades e áreas de atuação podem surgir, assim como algumas podem desaparecer ou se transformar”, argumenta o relator da Resolução nº 2.221/18, conselheiro federal pela AMB, Aldemir Humberto Soares.
Fonte: Conselho Federal de Medicina