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Quando aplicamos dinheiro na poupança ou em outra modalidade de investimento existente no mercado, estamos capitalizando essa quantia de modo a mantê-la monetariamente corrigida e financeiramente rentável. Uma operação relativamente simples e bastante promissora do ponto de vista financeiro. Todavia, quando a capitalização envolve o sistema previdenciário nacional o processo ganha alta complexidade e merece atenção não exatamente pelo propósito em si, mas pela forma como será concebido. A capitalização da Previdência é umas das propostas que compõem o projeto de reforma elaborado pelo Governo Federal, que deve ser encaminhado ao Congresso Nacional.
O sistema previdenciário brasileiro funciona sob o regime de repartição. Basicamente, a partir da arrecadação das contribuições mensais de empregados e empregadores o governo deveria efetuar o pagamento dos benefícios previdenciários, o que na prática não ocorre por uma série de fatores. Em tese, as contribuições dos trabalhadores ativos deveriam cobrir a remuneração de aposentados, pensionistas e demais beneficiários, porém, a falta de uma política previdenciária eficiente e a longevidade crescente da população são alguns dos motivos que tornaram o sistema deficitário. E cabe ao governo efetuar a cobertura dessa insuficiência financeira, além de manter os benefícios solidários que abrangem os cidadãos que comprovadamente são incapazes de garantir sua subsistência.
O Chile foi pioneiro na implantação do regime de capitalização na década de 80, encerrando inclusive a concessão de benefícios em caráter solidário. Entretanto, o país sofreu grande impacto social na década passada, quando surgiram os primeiros aposentados. Os benefícios ficaram abaixo do salário mínimo do país e o trabalho informal gerou uma população idosa sem fonte de renda. Com a capitalização do regime em sua forma mais bruta, o trabalhador passa a contribuir exclusivamente para a sua própria aposentadoria, por meio de uma conta individual administrada por bancos ou fundos de pensão. Não há como definir previamente o valor do benefício futuro, visto que a base de cálculo será o saldo acumulado até o momento em que o trabalhador alcançar os requisitos para aposentar-se. Nesse modelo o empregador fica isento das contribuições e o governo deixa de gerir o sistema.
Levando-se em consideração as atuais condições do sistema previdenciário brasileiro, bem como as dificuldades que envolvem a organização e a migração deste para um novo regime, é provável que caminhemos em direção do chamado sistema híbrido. Trata-se do modelo atualmente predominante entre os países, cuja estrutura se divide em três pilares: repartição, capitalização e proteção social. No momento discute-se a possibilidade de criação de um regime de capitalização apenas para os futuros segurados, o que reforça a preferência pelo modelo híbrido. Também está em pauta o debate sobre a participação ou não dos empregadores na composição dos fundos individuais. E ainda, existe a possibilidade de criação de uma empresa administradora de fundos, de modo a regular o mercado e evitar a cobrança abusiva de taxas de administração, fato que contribuiu para o insucesso do regime chileno. A conferir.