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Como era aguardado desde o início do ano, o governo federal entregou ao Congresso Nacional nesta quarta-feira, 20 de fevereiro, a Proposta de Emenda Constitucional que visa à Reforma da Previdência. O documento abrange o Regime Geral (RGPS) e os Regimes Próprios de estados e municípios (RPPS), portanto, atinge trabalhadores do setor privado e servidores públicos. Com tramitação especial pelas casas legislativas, a partir de agora a PEC dará início a uma grande discussãoem torno dos muitos temas abordados na proposta, envolvendo senadores, deputados federais e a equipe do governo.
Com base nos princípios descritos na PEC da previdência, os advogados da Assessoria Previdenciária do SIMESC apresentam as principais propostas relacionadas a cada um deles:
Principais mudanças nas regras de idade mínima
Atualmente, no Regime Geral, 53% das pessoas se aposentam por idade e 95% ganham menos de 2 salários mínimos. Em média, as mulheres se aposentam por idade com 61,5 anos, e os homens com 65,5 anos.
A proposta de regra geral para o RGPS determina como idade mínima para aposentadoria, 62 anos para mulheres e 65 para homens. O tempo mínimo de contribuição passa a ser de 20 anos. As mudanças serão progressivas, sendo que a mudança de idade para a mulher se dará até o ano de 2023, e a ampliação do tempo mínimo de contribuição, alcançará chegará os 20 anos em 2029.
No caso dos professores, a PEC propõe idade mínima de 60 anos e tempo mínimo de contribuição de 30 anos para homens e mulheres. Isso vale para o professor que comprovar, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Para o RPPS, as idades mínimas também são de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos, exigindo ainda um mínimo de 10 anos de atuação no serviço público e cinco anos no cargo.
Para os professores a idade mínima é de 60 anos, com contribuição mínima de trinta anos, além de dez anos de serviço público e cinco anos no cargo. As regras de cálculo seguem o mesmo critério do RGPS.
Aidade máxima para aposentadoria compulsória permanece em 75 anos, porém, a regra de cálculo envolverá os critérios do RGPS de forma proporcional ao tempo de contribuição.
Quem ganha menos paga menos
Hoje 66,5% dos beneficiários recebem salário mínimo e 83,4% recebem menos de 2 salários mínimos. Além de propor a unificação das alíquotas de contribuição do RGPS e do RPPS, a PEC institui um sistema de alíquotas progressivas, calculadas sobre cada faixa de salário. Confira nas tabelas abaixo:
RGPS
Faixa Salarial (R$)
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Alíquota efetiva
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Até 1 Salário Mínimo
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7,5%
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998,01 a 2.000,00
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7,5% a 8,25%
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2.000,01 a 3.000,00
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8,25% a 9,5%
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3.000,01 a 5.839,45
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9,5% a 11,68%
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RPPS
Faixa Salarial (R$)
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Alíquota efetiva
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Até 1 Salário Míni
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7,5%
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998,01 a 2.000,00
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7,5% a 8,25%
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2.000,01 a 3.000,00
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8,25% a 9,5%
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3.000,01 a 5.839,45
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9,5% a 11,68%
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5.839,46 a 10.000,00
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11,68% a 12,86%
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10.000,01 a 20.000,00
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12,86% a 14,68%
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20.000,01 a 39.000,00
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14,68% a 16,79%
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Acima de 39.000,00
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+ de 16,79%
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Garantir a sustentabilidade do sistema
A previdência nacional hoje funciona por meio de um regime de bipartição, no qual a contribuição dos trabalhadores ativos paga o benefício dos inativos.
De acordo com os gráficos constantes na apresentação da PEC, desde a década de 80 a taxa de fecundidade do brasileiro diminui progressivamente, ao mesmo tempo em que a taxa de longevidade segue em curva ascendente.
Ou seja, o Brasil tem cada vez menos trabalhadores ativos para bancar a conta, enquanto os inativos recebem seus benefícios por mais tempo.
Com as alterações propostas por meio da PEC, o governo estima que a economia alcançada a partir de 2019 será de R$ 189 bilhões, nos próximos quatro anos, chegando a mais de um trilhão de reais em 10 anos.
Governo alega maior proteção social ao idoso: assistência fásica
O benefício de Proteção Continuada (BPC) tem valor de um salário mínimo e é concedido ao idoso com mais de 65 anos, que não apresenta condições de subsistência.
Na proposta o governo propõe o pagamento de um valor menor, de R$ 400, a partir dos 60 anos de idade. Se esse idoso não tiver o tempo mínimo de contribuição para se aposentar pelo regime geral ao atingir 65 anos, ele continuará recebendo R$ 400 até completar 70 anos, quando o benefício passará a ser de um salário mínimo.
Garantir direitos adquiridos
De acordo com o planejamento de transição, as regras de aposentadoria e pensão permanecem as mesmas para os que já recebem o benefício ou já cumpriram os requisitos.
Separação entre Assistência e Previdência
Visando à transparência e organização do sistema, a proposta defende a segregação do orçamento da seguridade social entre saúde, previdência e assistência.
Opção pela Capitalização
A proposta de criação do sistema de capitalização, em regime de contribuição definida, desponta como alternativa ao sistema atual e garante pelos menos um salário mínimo aos trabalhadores que contribuíram pouco, por meio de fundo solidário.
O trabalhador poderá escolher livremente a modalidade de gestão das reservas e a entidadegestora de previdência, que poderá ser privada ou pública, desde que habilitadas por órgão regulador, assegurando a ampla transparência.
Há ainda a possibilidade de instituir-se o modelo de camada de contas nacionais, cujas contribuições de cada trabalhador e seu empregador são contabilizadas em contas virtuais, sob a administração do próprio Estado. Com a garantia do Tesouro Nacional, essa possibilidade dá maior proteção ao trabalhador e gera menor custo de transição para o regime de capitalização.
PEC apresenta regras de transição e novo cálculo de benefício
Existem três regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição no RGPS e uma regra de transição para o RPPS. O segurado do RGPS poderá optar pela forma mais vantajosa e o valor do benefício será definido de acordo com a nova regra de cálculo.
As regras de aposentadoria e pensão permanecem as mesmas para os que já recebem o benefício ou já cumpriram os requisitos.
Confira as Regras de transição do RGPS:
Regra 1
A regra da soma do tempo de contribuição com a idade passa a ser regra de acesso e. Professores terão redução (bônus) de cinco pontos: a soma do tempo de contribuição com a idade se inicia em 2019, com 81 para mulheres e 91 para homens.
Desde que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Os pontos sobem até atingir 95 pontos, para mulheres e 100 pontos para homens.
Regra 2
As normas exigem tempo de contribuição e idade mínima como regra de acesso. Professores terão redução (bônus) de cinco anos na idade, desde que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. As idades sobem até 60 anos, para ambos os sexos.
Regra 3
Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria – 30 anos, se mulher, e 35, se homem – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando-se o Fator Previdenciário depois de cumprir pedágio de 50% sobre o tempo faltante.
Regra de transição para RPPS
Idade mínima de 62 anos e tempo de contribuição de 35 anos, para homens, e idade mínima de 57 anos com tempo de contribuição de 30 anos, para mulheres. Exige ainda 2o anos de serviço público e cinco anos no cargo, para ambos.
Regras de Cálculo de Benefício
Benefício (RGPS):
O cálculo será de 60% + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos x Média dos Salários de Contribuição (100%)
O Valor do Benefício não pode ser inferior a 1 Salário Mínimo (R$ 988,00) ou Superior ao Teto do INSS (R$ 5.839,45)
Benefício (RPPS):
Quem ingressou até 31/12/2003 terá mantida integralidade aos 65 anos(homem) e 62 (mulher). Se professor, idade de 60 anos.
Para os que ingressaram depois de 31/12/2003, será o mesmo critério do RGPS (teto do RGPS aplicado após a criação da previdência complementar).
Tanto para o RGPS como para o RPPS, na regra permanente o percentual poderá ultrapassar 100%. Para a regra de transição será limitado a 100%.
Conheça mais algumas propostas da PEC da Previdência
Pensão por Morte
A taxa de reposição do benefício será de 60% + 10% por dependente adicional. O benefício de 100% será concedido em caso de morte por acidente do trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho (RGPS/RPPS).Respeitando o teto do RGPS, as pensões já concedidas terão seus valores mantidos.
A taxa de reposição do benefício do RPPS será de 100% até o teto do RGPS + 70% da parcela que superar o teto do RGPS.
Dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado sem limitação ao teto do RGPS.
Regra de Acumulação de Benefícios
Basicamente a regra de acumulação de benefícios conste na soma de 100% do benefício de maior valor com um percentual da soma dos demais.
Apenas acumulações de aposentadoria previstas em lei não serão alvo de limitação, como é o caso de médicos, professores, bem como aposentadorias dos RPPS ou Forças armadas com RGPS. A acumulação de cada benefício adicional será limitada a dois salários mínimos.
Forças Armadas, Policiais e Bombeiros Militares
Policiais e bombeiros militares terão as mesmas regras das Forças Armadas, dispondo da Compensação Previdenciária (contagem de tempo no INSS/RPPS).
Militares na Reserva poderão trabalhar em atividades civis.
Desoneração ao empregador
Será retirada a obrigatoriedade prevista de pagamento de rescisão contratual (multa de 40% do FGTS) quando o empregado já se encontrar aposentado pela Previdência Social. Assim como a obrigatoriedade de recolhimento de FGTS dos empregados já aposentados pela Previdência Social.
Regras para Regimes Próprios de Estados, Municípios e Distrito Federal
Todas as novas regras de benefício para o RPPS valem para Estados, Municípios e Distrito Federal, contudo, as alterações em alíquotas precisam de aprovação das assembleias estaduais, câmaras municipais e Câmara Legislativa do DF.
Estados, Municípios e o Distrito Federal, caso registrem déficit financeiro e atuarial, deverão ampliar suas alíquotas para no mínimo 14%, em um prazo de 180 dias.
Haverá limitação de incorporações de gratificações aos benefícios de aposentadoria e pensões e será obrigatória a Instituição da Previdência Complementar no prazo de dois anos. Visa-se ao fortalecimento da supervisão dos RPPS.
Essas são algumas das alterações propostas pela PEC da Reforma Nacional da Previdência. Não deixe de acompanhar conosco os principais desdobramentos das discussões que estão só começando.